DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012932/2022-30,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte
em que promoveu o Subtenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107),
Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDSON
SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 2.º Tenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107),
Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Tenente PM EDSON SMITH DOS
SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 1.º Tenente PM, do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118505#12#120859/>
Protocolo 118505
<#E.G.B#118506#12#120860>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado
n.º 0630921-72.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para
determinar a retificação da promoção do Recorrente ISMAEL COSTA DOS
SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02997/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 271/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto
de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013537/2022-74,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no
Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ISMAEL
COSTA DOS SANTOS (17268), Matrícula n.º 180.121-0 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118506#12#120860/>
Protocolo 118506
<#E.G.B#118507#12#120861>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002280-
19.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar
a promoção do Impetrante, PAULO HENRIQUE REIS DA COSTA, à
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 24 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02895/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 267/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004603/2022-15,
resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos
do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de
junho de 2014, o Cabo PM PAULO HENRIQUE REIS DA COSTA (21997),
Matrícula n.º 215.585-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118507#12#120861/>
Protocolo 118507
<#E.G.B#118508#12#120862>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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