DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 13
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01109EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001647/2022-18), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM AILTON DE SOUZA
OLIVEIRA, Matrícula n.º 138.442-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118508#13#120862/>
Protocolo 118508
<#E.G.B#118509#13#120863>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 762/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de
junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar THEMILTON SOUZA DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.06127EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001656/2022-09),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM THEMILTON
SOUZA DA SILVA, Matrícula n.º 131.534-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$681,56 (seiscentos e oitenta e um reais
e cinquenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, com reajuste
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$25.085,47 (vinte e cinco mil,
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118509#13#120863/>
Protocolo 118509
<#E.G.B#118510#13#120864>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1321/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada da policial militar ALCIMARA DE ASSUNÇÃO
ELEOTERIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07362EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001763/2022-37), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM
ALCIMARA DE ASSUNÇÃO ELEOTERIO, Matrícula n.º 133.135-3A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais
e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis
mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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