DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023
16
TABELA TARIFÁRIA 11/2022
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8064
3,2779
201
500
2,6990
3,1596
501
1.000
2,5928
3,0425
1.001
2.000
2,4900
2,9293
2.001
5.000
2,3763
2,8040
5.001
10.000
2,2603
2,6761
10.001
20.000
2,1548
2,5599
20.001
50.000
2,0706
2,4671
50.001
100.000
1,9863
2,3742
Acima de 100.000
1,9017
2,2810
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4187
2,8507
201
500
2,3437
2,7680
501
1.000
2,2691
2,6858
1.001
2.000
2,1972
2,6066
2.001
5.000
2,1178
2,5191
5.001
10.000
2,0367
2,4298
10.001
20.000
1,9627
2,3482
20.001
50.000
1,9038
2,2833
50.001
100.000
1,8445
2,2180
Acima de 100.000
1,7856
2,1531
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1806
2,5883
201
500
2,1459
2,5501
501
1.000
2,1008
2,5004
1.001
2.000
2,0480
2,4422
2.001
5.000
1,9745
2,3612
5.001
10.000
1,8822
2,2595
10.001
20.000
1,7809
2,1479
20.001
50.000
1,7450
2,1083
50.001
100.000
1,6841
2,0412
Acima de 100.000
1,6067
1,9559
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8064
3,2779
6.001
15.000
2,6990
3,1596
15.001
30.000
2,5928
3,0425
30.001
60.000
2,4900
2,9293
60.001
150.000
2,3763
2,8040
150.001
300.000
2,2603
2,6761
300.001
600.000
2,1548
2,5599
600.001
1.500.000
2,0706
2,4671
1.500.001
3.000.000
1,9863
2,3742
Acima de 3.000.000
1,9017
2,2810
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1806
2,5883
6.001
15.000
2,1459
2,5501
15.001
30.000
2,1008
2,5004
30.001
60.000
2,0480
2,4422
60.001
150.000
1,9745
2,3612
150.001
300.000
1,8822
2,2595
300.001
600.000
1,7809
2,1479
600.001
1.500.000
1,7450
2,1083
1.500.001
3.000.000
1,6841
2,0412
Acima de 3.000.000
1,6067
1,9559
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1251
2,4401
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6439
1,9969
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,8728
3,3511
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,4099
5,0448
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS
(Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22, o valor do PMPF, em R$ 2,3802 por m³
para o GNV e em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural).
Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei
Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações
internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/11/2022 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 118516
TABELA TARIFÁRIA 002-A/2022 (BACIA DO AMAZONAS)
LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO*
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
0,1896
0,2491
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
VIGÊNCIA: DE 01/11/2022 ATÉ 31/10/2023
Consumo (m³)
(1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de
Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual n° 42.518/2020, de 16/07/2020 e Decreto
Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas
operações internas específicas, produzindo efeitos a patir de 01/07/2022. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser
repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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