DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023
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Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#118208#2#120548>
PORTARIA N.º 833/2022 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de setembro
de 2017, Título VI - Da Participação Complementar, art. 128 ao 137;
CONSIDERANDO a Portaria 3.388/2014, de 30 de dezembro de 2013,
que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do
câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas; CONSIDERANDO o Documento
Descritivo, o qual é parte integrante de todos os contratos firmados por
meio do Edital de Credenciamento Nº 001/2019 - Serviços laborato-
riais para a realização de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais
diversos (patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia), que versa
sobre a instituição de Comissão de Acompanhamento de Contratos - CAC;
CONSIDERANDO o processo Nº 01.01.017101.007736/2021-69 - SES que
solicita providências para composição e publicação de portaria instituindo a
CAC para os contratos oriundos do Edital de Credenciamento Nº 001/2019.
R E S O L V E: I - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Contratos
- CAC para empresas contratadas por meio do Edital de Credenciamen-
to 001/2019 - Serviços laboratoriais para a realização de serviços ambu-
latoriais de exames laboratoriais diversos (patologia clínica, anatomopa-
tologia e citopatologia). II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados
para compor a Comissão de Acompanhamento de Contratos - CAC para
acompanhar as ações e serviços planejados de assistência à saúde com as
respectivas metas qualitativas e quantitativas dos contratos celebrados entre
esta Secretaria de Saúde - SES/AM e os prestadores da rede complementar
de serviços ambulatoriais devidamente credenciados pelo Edital de Cre-
denciamento 001/2019, conforme o respectivo Documento Descritivo, sob
a presidência da primeira servidora; 1. Elzicléia Katiane Lasmar da Frota
(DECAV); 2. Jonildo de Melo Lima (SEAI); 3. Mayerley De Brito De Souza
Pinto (CURA); 4. Mônica Teixeira Batista Maquiné (DERAS); 5. Cristiano
Silva Nascimento (SEAC). III - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO SES/AM.
Manaus, 30 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118208#2#120548/>
Protocolo 118208
<#E.G.B#118209#2#120549>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 017/2022-SES-AM;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA DOM GINO MALVESTIO;
OBJETO: Conjugação de recursos para aquisição de insumos viabilizando o
atendimento dos usuários da Unidade situada em São Gabriel da Cachoeira
com a finalidade de assegurar a integração no processo terapêutico; VALOR
GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo
período de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura; Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora:
017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2792.0009;
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0121; Nota de Empenho
n° 0005246 emitida em 25/11/2022, no valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.012036/2022-77/SES-AM.
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118209#2#120549/>
Protocolo 118209
<#E.G.B#118210#2#120550>
JUSTIFICATIVA
Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 017/2022-SES-AM
com a Organização da Sociedade Civil OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, através de dispensa
de formalização de Chamamento Público, tendo em vista a Emenda
Parlamentar de Bancada nº 003/2022, de autoria do Deputado Estadual
Sinésio Campos.
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118210#2#120550/>
Protocolo 118210
<#E.G.B#118211#2#120551>
PORTARIA Nº 1001/2022 - DCCAI/GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.012036/2022-77-
SES-AM.
RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIA NARRID LOPEZ TOMAZ,
como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução
do TERMO DE FOMENTO Nº 017/2022 - SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA -
FAZENDA DA ESPERANÇA DOM GINO MALVESTIO, que tem como
objeto a conjugação de recursos para aquisição de insumos viabilizando o
atendimento dos usuários da unidade situada em São Gabriel da Cachoeira
com a finalidade de assegurar a integração no processo terapêutico. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 16 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118211#2#120551/>
Protocolo 118211
<#E.G.B#118254#2#120595>
PORTARIA N.º 1046/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos
PROCESSOS SIGED N.º 017105.000212/2022-98; 017115.000592/2022-41;
017124.000417/2022-45; 017122.000454/2022-73; 017131.000203/2022-80;
017103.001775/2022-13; 017127.000355/2022-41; 017131.000283/2022-
73; 017124.000418/2022-90; 017106.000244/2022-83/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício,
Período e Lotação: 01-Cláudia Almeida de Araújo Siqueira, Médica
Especialista, 197.217-0A, 2013 a 2018, 01/01/2023 a 31/03/2023, Hosp. Asilo
Dr. Geraldo da Rocha; 02-Marcela Martins Freire, Téc. de Enfermagem,
188.778-5A, 2015 a 2020, 01/03/2023 a 29/05/2023, HPSC Zona Oeste;
03-Maria Elizeth dos Santos, Téc. de Enfermagem, 158.620-3C, 2006 a
2021, 02/01/2023 a 28/09/2023, SPA e Policlínica José Lins; 04-Marinelson
Lima da Silva, Aux. de Enfermagem, 189.102-2A, 2015 a 2020, 01/01/2023
a 31/03/2023, Maternidade da Alvorada; 05-Márcia Tamara Carneiro
dos Reis, Aux. de Enfermagem, 164.575-7B, 2011 a 2016, 01/03/2023
a 29/05/2023, SPA São Raimundo; 06-Paula Michelle Alves Fonseca,
Agente Administrativo, 235.948-0A, 2016 A 2021, 01/05/2023 a 29/07/2023,
Policlínica Gilberto Mestrinho Centro; 07-Paula Simone Barbosa Cardoso,
Enfermeira, 240.402-8A, 2017 a 2022, 01/04/2023 a 29/06/2023, SPA
Zona Sul; 08-Peter Davidson Barreto Sena, Téc. de Enfermagem,
198.691-0A, 2008 a 2013, 01/03/2023 a 29/05/2023, SPA São Raimundo;
09-Raimundo Oceli dos Santos Nascimento, Artífice, 193.749-9A, 2016
a 2021, 01/01/2023 a 31/03/2023, SPA e Policlínica José Lins; 10-Suely
Sandra Moura Alves Andrade, Farmac. Bioquímico, 132.417-9C, 2009 a
2014, 01/03/2023 a 29/05/2023, Hospital Chapot Prevost. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118254#2#120595/>
Protocolo 118254
<#E.G.B#118377#2#120718>
PORTARIA Nº 1041/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de retificação de “SUBITEM”, CONSIDERANDO, ainda,
o que consta no Processo nº 01.01.017101.019757/2022-08/SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 203/2022-DGRH/GAB/SES-AM, o
“ITEM 7”, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022,
Poder Executivo, Seção II, Pág. 03, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 7.
Servidores em regime de plantão que apresentarem atestado de 01 (um)
dia deverão comparecer no dia seguinte para trabalhar, de forma que
somente haverá o cômputo exato do período do atestado de 01 (um) dia. -
LEIA-SE: 7. Os servidores em regime de plantão, em caso de falta, deverão
apresentar o respectivo atestado médico. SUBITEM 7.1. No tocante as
folgas subsequentes a apresentação do atestado médico, os Setores de
Pessoal das Unidades de Saúde, deverão organizar o banco de horas, que
serão compensadas futuramente, considerando a necessidade do serviço,
desde que não ultrapasse a carga horária do respectivo cargo. SUBITEM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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