DOEAM 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Gabinete, em exercício, da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que
mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018317/2022-49, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
KÁSSIA LILIAN MACEDO GOMES, Matrícula n.º 258.018-7A, do cargo de
Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117018#14#119311/>
Protocolo 117018
<#E.G.B#117019#14#119312>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls.106 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.029775/2022-14, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de setembro de 2022, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora KEILLE GRAÇA SOUZA, Matrícula n.º 221.333-8A, do cargo de
Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117019#14#119312/>
Protocolo 117019
<#E.G.B#117020#14#119313>
PROCESSO N.º 01.01.028101.034792/2022-73
INTERESSADA Secretaria de Estado de Educação e Desporto
ASSUNTO
Prorrogação dos Contratos Temporários decorrentes do
Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e Processo
Seletivo Simplificado 2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3932/2022-GS/
SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto, para a
prorrogação dos contratos temporários dos Professores, por mais 12 (doze)
meses, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Capital
e Interior -, referente ao Edital n.º 01/2020 - Ensino Regular, Especial e
Tecnológico, Edital n.º 02/2020 - Sistema Prisional e Edital n.º 03 - Área
Indígena -, autorizados pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de
2019 e prorrogado pelo Despacho Governamental de 09 de dezembro de
2021, por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prorrogação dos
contratos temporários dos Professores, por mais 12 (doze) meses,
decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2022, cuja autorização
governamental foi publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º de abril de
2022, pelo prazo de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 020/2022-DGP/SEDUC da
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas esclarecendo que nos
componentes ministrados pelos professores temporários não há mais
candidatos homologados no concurso público em vigor a serem nomeados,
e que a alocação de professores em sala de aula em caráter excepcional
visa preservar o princípio da continuidade do serviço público para o ano
letivo de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de permanência dos atuais
professores temporários nas diversas disciplinas que compõem a grade
curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado, para o ano
de 2023, em cumprimento ao calendário escolar, e por ser a educação um
serviço público essencial que não pode ser interrompido;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de
despesa com pessoal, uma vez que os professores contratados já se
encontram em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 5344/2022-ASSJUR, da Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que se manifestou
pela possibilidade das prorrogações;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º
5061/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio do Parecer n.º 00031/2022 exarado às fls. 277 a 285,
que entendeu legal e possível a renovação dos contratos, destacando que o
Plenário do Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela possibilidade, em
tese, de contratação por prazo determinado para suprir demanda eventual e
passageira das atividades públicas de natureza permanente desenvolvidas
nas áreas de saúde, educação e segurança pública (STF. Plenário.ADI
3247/MA, rel. MIN. Cármen Lúcia, julgado em 26/03/2014), resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos
temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e
do Processo Seletivo Simplificado 2022, por mais 12 (doze) meses, sob o
regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição
Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º,
inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, modificada pela Lei n.
5.045/2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117020#14#119313/>
Protocolo 117020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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