DOEAM 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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#E.G.B#116841#40#119132>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1008/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO DETRAN, no 
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteri-
zada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança, obras, serviços, equipamentos e outros 
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos: CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º 
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 
que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a emergência 
na contratação com a possibilidade de comprometer serviço prestado pelo 
órgão do Departamento de Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, às fls 70 a 73 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de 
fardamento (gandoleta, camisa polo, calça profissional, bota tática e boné), 
para serem utilizados pelos agentes que compõem o Núcleo Especializa-
do de Operações de Trânsito - NEOT, atendendo as necessidades deste 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às fls: 70 a 73; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 53 a 57 está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.03.022201.011965/2022-41. RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de 
dezembro de 2020, para a aquisição de fardamento (gandoleta, camisa polo, 
calça profissional, bota tática e boné), para serem utilizados pelos agentes 
que compõem o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOT, 
em favor da empresa H. Cristiane S. Ribeiro Eireli; II - ADJUDICAR o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.958,00 (quarenta e nove 
mil, novecentos e cinquenta e oito reais); À consideração do Diretor-Pre-
sidente do DETRAN, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116841#40#119132/>
Protocolo 116841
<#E.G.B#116871#40#119163>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1042/2022/DP/DETRAN/AM
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o artigo 39 da Lei nº 
1.762 de 14 de novembro de 1986, cuja estabelece que a posse em caro 
público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato 
satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo. 
CONSIDERANDO, o artigo 42, inciso V da Lei nº 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, que estabelece que são requisitos para a posse a sanidade física 
e mental atestada por junta médica oficial. CONSIDERANDO, o anexo I, 
da Portaria Normativa nº 003/2022/GAB/DO/DETRAN/AM, que estabelece 
dia, horário e local para apresentação na Junta Médica-Pericial da SSP/
AM, e, CONSIDERANDO, que os artigos 20 e 21, inciso XIII da Portaria 
Normativa n 003/2022/GAB/DP/DETRAN/AM determinam que os nomeados 
deverão entregar os documentos obrigatório para posse, por conseguinte, 
apresentar Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial da SSP/
AM, acarretando assim, em desclassificação a sua ausência. R E S O L 
V E: I - DESCLASSIFICAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados 
no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM, que não compareceram na Junta Médico-Pericial da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP/AM para realização dos 
exames médicos pré-admissionais.
Francisco Rômulo Benício da 
Silva
2º colocado
Técnico Administrativo (PCD)
Tayanne Sanches dos Santos
3º colocado
Técnico Adminstrativo(PCD)
Carlos Alberto de Jesus 
Vasconcelos
1º colocado
Técnico de Informática(PCD)
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III - CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#116871#40#119163/>
Protocolo 116871
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#116849#40#119140>
PORTARIA Nº 170/2022-GB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto 
de 2021.ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em 
seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar 
algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as 
modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$33.000,00 
(TRINTA E TRÊS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de 
dezembro de 2022. Em Manaus, 19 de dezembro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#116849#40#119140/>
Protocolo 116849
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2003
A
1
201 3191 0001
33.000,00 3190 0001
33.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
33.000,00
33.000,00
TOTAL  (R$)
<#E.G.B#116849#40#119140>#E.G.B#116849#40#119140/>
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#116829#40#119120>
EXTRATO Nº 094/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 024/2020
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022
PARTES: IDAM X TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 
(DOZE) MESES, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMI-
NISTRAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE 
DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO 
COM CHIP DE SEGURANÇA;
VALOR GLOBAL: R$ 5.052.366,00 (cinco milhões, cinquenta e dois 
mil, trezentos e sessenta e seis reais) conforme Notas de Empenho nº. 
2022NE0003052 emitida em 29/11/2022.
VIGÊNCIA: a contar de 16/12/2022 a 15/12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.029156/2022-19-SIGED
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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