DOEAM 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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#E.G.B#116841#40#119132>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1008/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e, ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO DETRAN, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteri-
zada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos: CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020
que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a emergência
na contratação com a possibilidade de comprometer serviço prestado pelo
órgão do Departamento de Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, às fls 70 a 73 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de
fardamento (gandoleta, camisa polo, calça profissional, bota tática e boné),
para serem utilizados pelos agentes que compõem o Núcleo Especializa-
do de Operações de Trânsito - NEOT, atendendo as necessidades deste
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls: 70 a 73; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 53 a 57 está compatível com os
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.03.022201.011965/2022-41. RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de
dezembro de 2020, para a aquisição de fardamento (gandoleta, camisa polo,
calça profissional, bota tática e boné), para serem utilizados pelos agentes
que compõem o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito - NEOT,
em favor da empresa H. Cristiane S. Ribeiro Eireli; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.958,00 (quarenta e nove
mil, novecentos e cinquenta e oito reais); À consideração do Diretor-Pre-
sidente do DETRAN, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN, em Manaus, 07 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116841#40#119132/>
Protocolo 116841
<#E.G.B#116871#40#119163>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1042/2022/DP/DETRAN/AM
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o artigo 39 da Lei nº
1.762 de 14 de novembro de 1986, cuja estabelece que a posse em caro
público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato
satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo.
CONSIDERANDO, o artigo 42, inciso V da Lei nº 1.762 de 14 de novembro
de 1986, que estabelece que são requisitos para a posse a sanidade física
e mental atestada por junta médica oficial. CONSIDERANDO, o anexo I,
da Portaria Normativa nº 003/2022/GAB/DO/DETRAN/AM, que estabelece
dia, horário e local para apresentação na Junta Médica-Pericial da SSP/
AM, e, CONSIDERANDO, que os artigos 20 e 21, inciso XIII da Portaria
Normativa n 003/2022/GAB/DP/DETRAN/AM determinam que os nomeados
deverão entregar os documentos obrigatório para posse, por conseguinte,
apresentar Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial da SSP/
AM, acarretando assim, em desclassificação a sua ausência. R E S O L
V E: I - DESCLASSIFICAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados
no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM, que não compareceram na Junta Médico-Pericial da
Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP/AM para realização dos
exames médicos pré-admissionais.
Francisco Rômulo Benício da
Silva
2º colocado
Técnico Administrativo (PCD)
Tayanne Sanches dos Santos
3º colocado
Técnico Adminstrativo(PCD)
Carlos Alberto de Jesus
Vasconcelos
1º colocado
Técnico de Informática(PCD)
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III - CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#116871#40#119163/>
Protocolo 116871
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#116849#40#119140>
PORTARIA Nº 170/2022-GB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto
de 2021.ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em
seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as
modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa
para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$33.000,00
(TRINTA E TRÊS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de
dezembro de 2022. Em Manaus, 19 de dezembro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#116849#40#119140/>
Protocolo 116849
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2003
A
1
201 3191 0001
33.000,00 3190 0001
33.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
33.000,00
33.000,00
TOTAL (R$)
<#E.G.B#116849#40#119140>#E.G.B#116849#40#119140/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#116829#40#119120>
EXTRATO Nº 094/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 024/2020
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022
PARTES: IDAM X TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12
(DOZE) MESES, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMI-
NISTRAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE
DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO
COM CHIP DE SEGURANÇA;
VALOR GLOBAL: R$ 5.052.366,00 (cinco milhões, cinquenta e dois
mil, trezentos e sessenta e seis reais) conforme Notas de Empenho nº.
2022NE0003052 emitida em 29/11/2022.
VIGÊNCIA: a contar de 16/12/2022 a 15/12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.029156/2022-19-SIGED
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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