DOEAM 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 49
Conta Principal 8.1.7.60.00.000 e Subconta 8.1.7.60.00.001 - Despesas de
serviços de vigilância e segurança.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#116842#49#119133/>
Protocolo 116842
<#E.G.B#116843#49#119134>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 79/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 252/2022, de 16.12.2022, apresentando
proposta de prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses,
dos Contratos CUSD nº 1/2019 e CCER nº 1/2019, firmados entre a AFEAM
e a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. para prestação de serviços de
fornecimento de energia elétrica; b) a manifestação jurídica por meio do
Parecer nº 70/2022, de 16.12.2022 concluindo que não vislumbra óbice legal
para a AFEAM prorrogar o prazo de vigência dos referidos Contratos, nos
termos propostos pela GERAD, com fundamento no art. 71 da Lei nº 13.303,
de 2016, Cláusula Quarta do contrato CUSD nº 1/2019 e Cláusula Vigésima
do contrato CCER nº 1/2019; e c) a Manifestação nº 60/2022 da GECOR, de
20.12.2022, pela conformidade desse Quarto Termo Aditivo,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o aditamento por meio do Quarto Termo Aditivo, do Contrato
de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 1/2019 e do Contrato de
Compra de Energia Regulada - CCER nº 1/2019, firmados com a empresa
AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, nos seguintes
termos: 1.1 Do objeto: prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência
estabelecido na Cláusula Quarta do CUSD nº 1/2019 e na Cláusula Vigésima
do CCER nº 1/2019; 1.2 Do prazo: por 12 (doze) meses, de 20.1.2023 a
20.1.2024; 1.3. Do valor: global estimado de R$ 374.540,40 (trezentos e
setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos);
1.4 Da forma de pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas
e estimadas de R$ 31.211,70 (trinta e um mil, duzentos e onze reais e
setenta centavos); 1.5 Da dotação orçamentária: as despesas decorrentes
da celebração deste Quarto Termo Aditivo aos Contratos CUSD nº 1/2019
e CCER nº 1/2019, no valor global acima mencionado, se inserem nos
recursos próprios da AFEAM, não sujeitos a empenho, de acordo com o
recurso na Conta Principal 8.1.7.03.00.000 - Despesas de Água, Energia e
Gás e Subconta 8.1.7.03.00.003 - Energia Elétrica;
2. DETERMINAR a GERAD adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão.
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#116843#49#119134/>
Protocolo 116843
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#116832#49#119123>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL
Nº007/2022/CL/AADESAM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - TIC NOVOS E SEM USO, DEVIDAMENTE INSTALADOS,
COM MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
DEFEITUOSOS BEM COMO ATUALIZAÇÕES DE HARDWARE E
SOFTWARE ANUALMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
AADESAM E SEUS PROJETOS, ATUAIS E FUTUROS.
RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do certame supramencionado, a
empresa: M.A.N. TEIXEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 20.765.220/0001-13.
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#116832#49#119123/>
Protocolo 116832
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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