DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 17 16. 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool 50% 17. 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré- mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 50% 18. 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante 50% 19. 03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em lata 50% 20. 03.013.01 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem PET 50% 21. 03.013.02 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em vidro 50% 22. 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas 50% 23. 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável 120% 24. 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável 120% 25. 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio 120% 26. 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata 120% 27. 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril 120% 28. 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET 120% 29. 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens 120% 30. 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável 50% 31. 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável 50% 32. 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio 50% 33. 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata 50% 34. 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril 50% 35. 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET 50% 36. 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens 50% 37. 03.023.00 2203.00.00 Chope 120% 38. 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros 50% 39. 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros 50% ANEXO V CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 50% 2. 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 50% ANEXO VI CIMENTOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 05.001.00 2523 Cimento 30% ANEXO VII COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) 91,49% 2. 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) 23,46% 3. 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium 91,49% 4. 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium 91,49% 5. 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium 91,49% 6. 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium 91,49% 7. 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação 30% 8. 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação 30% 9. 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo 45,59% 10. 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) 45,59% 11. 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) 45,59% 12. 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) 45,59% 13. 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 45,59% 14. 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) 45,59% 15. 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) 45,59% 16. 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) 45,59% 17. 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo 45,59% 18. 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 45,59% 19. 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes 61,31% 20. 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) 253,62% 21. 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg 253,62% 22. 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) 253,62% 23. 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg 253,62% 24. 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) 253,62% 25. 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg 253,62% 26. 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) 253,62% 27. 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg 253,62% 28. 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito 30% 29. 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso 30% 30. 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 45,59% 31. 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 61,31% ANEXO VIII ENERGIA ELÉTRICA ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica 30% ANEXO IX FERRAMENTAS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 70% 2. 08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 70% 3. 08.012.00 8207.40 8207.60 8207.70 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar 70% 4. 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 70% 5. 08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros 70% 6. 08.021.00 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 70% 7. 08.022.00 9025.11.90 9025.90.10 Termômetros, suas partes e acessórios 70% 8. 08.023.00 9025.19 9025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios 70% ANEXO X LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 60,03% 2.0 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102,31% 3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 53,13% 4.0 09.004.00 8536.50 “Starter” 102,31% 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) 63,67% ANEXO XI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 10.001.00 2522 Cal 70% 2. 10.002.00 3816.00.1 Argamassas 35% VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar