DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 17
16. 03.011.01 
2202 
Espumantes sem álcool 
50% 
17. 03.012.00 
2106.90.10 
Xarope ou extrato concentrado 
destinados 
ao 
preparo 
de 
refrigerante em máquina “pré-
mix” ou “post-mix”, exceto o 
classificado 
no 
CEST 
03.012.01 
50% 
18. 03.012.01 
2106.90.10 
Cápsula de refrigerante 
50% 
19. 03.013.00 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas energéticas em lata 
50% 
20. 03.013.01 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas 
energéticas 
em 
embalagem PET 
50% 
21. 03.013.02 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas energéticas em vidro 
50% 
22. 03.015.00 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas hidroeletrolíticas 
50% 
23. 03.021.00 
2203.00.00 
Cerveja em garrafa de vidro 
retornável 
120% 
24. 03.021.01 
2203.00.00 
Cerveja em garrafa de vidro 
descartável 
120% 
25. 03.021.02 
2203.00.00 
Cerveja 
em 
garrafa 
de 
alumínio 
120% 
26. 03.021.03 
2203.00.00 
Cerveja em lata 
120% 
27. 03.021.04 
2203.00.00 
Cerveja em barril 
120% 
28. 03.021.05 
2203.00.00 
Cerveja em embalagem PET 
120% 
29. 03.021.06 
2203.00.00 
Cerveja 
em 
outras 
embalagens 
120% 
30. 03.022.00 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de vidro retornável 
50% 
31. 03.022.01 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de vidro descartável 
50% 
32. 03.022.02 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de alumínio 
50% 
33. 03.022.03 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em lata 
50% 
34. 03.022.04 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em barril 
50% 
35. 03.022.05 
2202.91.00 
Cerveja 
sem 
álcool 
em 
embalagem PET 
50% 
36. 03.022.06 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em outras 
embalagens 
50% 
37. 03.023.00 
2203.00.00 
Chope 
120% 
38. 03.024.00 
2201.10.00 
Água mineral em embalagens 
retornáveis com capacidade 
igual ou superior a 10 (dez) e 
inferior a 20 (vinte) litros 
50% 
39. 03.025.00 
2201.10.00 
Água mineral em embalagens 
retornáveis com capacidade 
igual ou superior a 20 (vinte) 
litros 
50% 
ANEXO V  
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 
04.001.00 
2402 
Charutos, cigarrilhas e cigarros, 
de 
tabaco 
ou 
dos 
seus 
sucedâneos 
50% 
2. 
04.002.00 
2403.1 
Tabaco 
para 
fumar, 
mesmo 
contendo sucedâneos de tabaco 
em qualquer proporção 
50% 
ANEXO VI 
CIMENTOS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 
05.001.00 
2523 
Cimento 
30% 
 
 
 
ANEXO VII 
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 06.001.00 
2207.10.10 
Álcool etílico não desnaturado, 
com um teor alcoólico em volume 
igual ou superior a 80% vol - Com 
um teor de água igual ou inferior 
a 1 % vol (álcool etílico anidro 
combustível) 
91,49% 
2. 06.001.01 
2207.10.90 
Álcool etílico não desnaturado, 
com um teor alcoólico em volume 
igual ou superior a 80% vol - 
Outros (álcool etílico hidratado 
combustível) 
23,46% 
3. 06.002.00 
2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto 
Premium 
91,49% 
4. 06.002.01 
2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto 
Premium 
91,49% 
5. 06.002.02 
2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium 
91,49% 
6. 06.002.03 
2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium 
91,49% 
7. 06.003.00 
2710.12.51 Gasolina de aviação 
30% 
8. 06.005.00 
2710.19.11 Querosene de aviação 
30% 
9. 06.006.00 
2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e 
Marítimo 
45,59% 
10. 06.006.01 
2710.19.2 Óleo 
diesel 
B, 
exceto 
S10 
(mistura obrigatória) 
45,59% 
11. 06.006.02 
2710.19.2 Óleo 
diesel 
B, 
exceto 
S10 
(misturas autorizativas) 
45,59% 
12. 06.006.03 
2710.19.2 Óleo 
diesel 
B, 
exceto 
S10 
(misturas experimentais) 
45,59% 
13. 06.006.04 
2710.19.2 Óleo diesel A S10 
45,59% 
14. 06.006.05 
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura 
obrigatória) 
45,59% 
15. 06.006.06 
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas 
autorizativas) 
45,59% 
16. 06.006.07 
2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas 
experimentais) 
45,59% 
17. 06.006.08 
2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo 
45,59% 
18. 06.006.09 
2710.19.2 
Outros 
óleos 
combustíveis, 
exceto os classificados no CEST 
06.006.10 e 06.006.11 
45,59% 
19. 06.007.00 
2710.19.3 Óleos lubrificantes 
61,31% 
20. 06.011.00 
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em 
botijão de 13 Kg (GLP) 
253,62% 
21. 06.011.01 
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), 
exceto em botijão de 13 Kg 
253,62% 
22. 06.011.02 
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em 
botijão de 13 Kg (GLGNn) 
253,62% 
23. 06.011.03 
2711.19.10 
Gás 
liquefeito 
de 
petróleo 
(GLGNn), exceto em botijão de 
13 Kg 
253,62% 
24. 06.011.04 
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em 
botijão de 13 Kg (GLGNi) 
253,62% 
25. 06.011.05 
2711.19.10 
Gás 
liquefeito 
de 
petróleo 
(GLGNi), exceto em botijão de 13 
Kg 
253,62% 
26. 06.011.06 
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em 
botijão de 13 kg (Misturas) 
253,62% 
27. 06.011.07 
2711.19.10 
Gás 
liquefeito 
de 
petróleo 
(Misturas), exceto em botijão de 
13 Kg 
253,62% 
28. 06.012.00 
2711.11.00 Gás Natural Liquefeito 
30% 
29. 06.013.00 
2711.21.00 Gás Natural Gasoso 
30% 
30. 06.016.00 
3826.00.00 
Biodiesel e suas misturas, que 
não 
contenham 
ou 
que 
contenham menos de 70%, em 
peso, de óleos de petróleo ou de 
óleos minerais betuminosos 
45,59% 
31. 06.017.00 
3403 
Preparações lubrificantes, exceto 
as contendo, como constituintes 
de base, 70% ou mais, em peso, 
de óleos de petróleo ou de 
minerais betuminosos 
61,31% 
 
 
 
ANEXO VIII 
ENERGIA ELÉTRICA 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 
07.001.00 2716.00.00 
Energia elétrica 
30% 
 
ANEXO IX 
FERRAMENTAS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 08.003.00 
6804 
Mós e artefatos semelhantes, sem 
armação, para moer, desfibrar, 
triturar, amolar, polir, retificar ou 
cortar; pedras para amolar ou para 
polir, manualmente, e suas partes, 
de pedras naturais, de abrasivos 
naturais ou artificiais aglomerados 
ou de cerâmica, mesmo com 
partes de outras matérias 
70% 
2. 08.008.00 
8203 
Limas, grosas, alicates (mesmo 
cortantes), 
tenazes, 
pinças, 
cisalhas para metais, corta-tubos, 
corta-pinos, 
saca-bocados 
e 
ferramentas 
semelhantes, 
manuais, exceto as pinças para 
sobrancelhas 
classificadas 
na 
posição 8203.20.90 
70% 
3. 08.012.00 
8207.40 
8207.60 
8207.70 
Ferramentas de roscar interior ou 
exteriormente; de mandrilar ou de 
brochar; e de fresar 
70% 
4. 08.013.00 
8207 
Outras 
ferramentas 
intercambiáveis para ferramentas 
manuais, mesmo mecânicas, ou 
para máquinas-ferramentas (por 
exemplo, de embutir, estampar, 
puncionar, 
furar, 
tornear, 
aparafusar), incluídas as fieiras de 
estiragem ou de extrusão, para 
metais, e as ferramentas de 
perfuração 
ou 
de 
sondagem, 
exceto forma ou gabarito de 
produtos 
em 
epoxy 
e 
as 
classificadas no CEST 08.012.00 
70% 
5. 08.020.00 
9015 
Instrumentos 
e 
aparelhos 
de 
geodesia, topografia, agrimensura, 
nivelamento, 
fotogrametria, 
hidrografia, 
oceanografia, 
hidrologia, meteorologia ou de 
geofísica, 
exceto 
bussolas; 
telêmetros 
70% 
6. 08.021.00 
9017.20.00 
9017.30 
9017.80 
9017.90.90 
Instrumentos 
de 
desenho, 
de 
traçado ou de cálculo; metros, 
micrômetros, paquímetros, calibres 
e semelhantes; partes e acessórios 
70% 
7. 08.022.00 
9025.11.90 
9025.90.10 
Termômetros, 
suas 
partes 
e 
acessórios 
70% 
8. 08.023.00 
9025.19 
9025.90.90 
Pirômetros, 
suas 
partes 
e 
acessórios 
70% 
ANEXO X 
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1.0 
09.001.00 8539 
Lâmpadas elétricas 
60,03% 
2.0 
09.002.00 8540 
Lâmpadas eletrônicas 
102,31% 
3.0 
09.003.00 8504.10.00 
Reatores para lâmpadas ou 
tubos de descargas 
53,13% 
4.0 
09.004.00 8536.50 
“Starter” 
102,31% 
5.0 
09.005.00 8539.52.00 
Lâmpadas 
de 
LED 
(diodos 
emissores de luz) 
63,67% 
ANEXO XI 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 10.001.00 
2522 
Cal 
70% 
2. 10.002.00 
3816.00.1 Argamassas 
35% 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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