PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 16 controle 127. 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 36,56% 71,78% 128. 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 36,56% 71,78% 129. 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos 36,56% 71,78% 130. 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 36,56% 71,78% 131. 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 36,56% 71,78% 132. 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 36,56% 71,78% ANEXO IV CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 50% 2. 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável 50% 3. 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável 50% 4. 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável 50% 5. 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável 50% 6. 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável 50% 7. 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 50% 8. 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 50% 9. 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 50% 10. 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 50% 11. 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 50% 12. 03.010.00 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em vidro descartável 50% 13. 03.010.01 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em embalagem pet 50% 14. 03.010.02 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em lata 50% 15. 03.011.00 2202.10.00 2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 50% controle 127. 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 36,56% 71,78% 128. 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 36,56% 71,78% 129. 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos 36,56% 71,78% 130. 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 36,56% 71,78% 131. 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 36,56% 71,78% 132. 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 36,56% 71,78% ANEXO IV CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável 50% 2. 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável 50% 3. 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável 50% 4. 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável 50% 5. 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável 50% 6. 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável 50% 7. 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 50% 8. 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 50% 9. 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 50% 10. 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 50% 11. 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 50% 12. 03.010.00 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em vidro descartável 50% 13. 03.010.01 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em embalagem pet 50% 14. 03.010.02 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em lata 50% 15. 03.011.00 2202.10.00 2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 50% 16. 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool 50% 17. 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré- mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 50% 18. 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante 50% 19. 03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em lata 50% 20. 03.013.01 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem PET 50% 21. 03.013.02 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em vidro 50% 22. 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas 50% 23. 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável 120% 24. 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável 120% 25. 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio 120% 26. 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata 120% 27. 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril 120% 28. 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET 120% 29. 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens 120% 30. 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável 50% 31. 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável 50% 32. 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio 50% 33. 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata 50% 34. 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril 50% 35. 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET 50% 36. 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens 50% 37. 03.023.00 2203.00.00 Chope 120% 38. 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros 50% 39. 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros 50% ANEXO V CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 50% 2. 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 50% ANEXO VI CIMENTOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA 1. 05.001.00 2523 Cimento 30% VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar