DOEAM 23/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
16
 
 
controle 
127. 
01.124.00 
9032.10.10 
Termostatos 
36,56% 
71,78% 
128. 
01.125.00 
9032.10.90 
Instrumentos e aparelhos para regulação 
36,56% 
71,78% 
129. 
01.126.00 
9032.20.00 
Pressostatos 
36,56% 
71,78% 
130. 
01.127.00 
8716.90 
Peças para reboques e semirreboques, 
exceto os itens classificados no CEST 
01.077.00 
36,56% 
71,78% 
131. 
01.128.00 
7322.90.10 
Geradores de ar quente a combustível 
líquido, com capacidade superior ou igual 
a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 
10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em 
veículos automóveis 
36,56% 
71,78% 
132. 
01.999.00 
 
Outras peças, partes e acessórios para 
veículos automotores não relacionados 
nos demais itens deste anexo 
36,56% 
71,78% 
ANEXO IV 
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 03.003.00 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
em 
embalagem 
de 
vidro 
descartável 
50% 
2. 03.003.01 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas 
de 
sais, 
em 
embalagem 
de 
vidro 
descartável 
50% 
3. 03.005.00 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou potável, naturais, em copo 
plástico descartável 
50% 
4. 03.005.01 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas de sais, em copo 
plástico descartável 
50% 
5. 03.005.02 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou potável, naturais, em jarra 
descartável 
50% 
6. 03.005.03 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas de sais, em jarra 
descartável 
50% 
7. 03.005.04 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
em 
demais 
embalagens 
descartáveis 
50% 
8. 03.005.05 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas 
de 
sais, 
em 
demais 
embalagens 
descartáveis 
50% 
9. 03.006.00 
2201 
Outras águas minerais, gasosa 
ou não, ou potável, naturais; 
exceto as classificadas no 
CEST 03.003.00, 03.003.01, 
03.005.00, 
03.005.01 
a 
03.005.05, 
03.024.00 
e 
03.025.00 
50% 
10. 03.007.00 
2202.10.00 
Água 
aromatizada 
artificialmente, 
exceto 
os 
refrescos e refrigerantes 
50% 
11. 03.008.00 
2202.99.00 
Outras águas minerais, gasosa 
ou não, ou potável, naturais, 
inclusive 
gaseificadas 
ou 
aromatizadas 
artificialmente, 
exceto 
os 
refrescos 
e 
refrigerantes 
50% 
12. 03.010.00 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante 
em 
vidro 
descartável 
50% 
13. 03.010.01 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante em embalagem 
pet 
50% 
14. 03.010.02 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante em lata 
50% 
15. 03.011.00 
2202.10.00 
2202.99.00 
Demais refrigerantes, exceto 
os 
classificados 
no 
CEST 
03.010.00, 
03.010.01, 
03.010.02 e 03.011.01 
50% 
 
 
controle 
127. 
01.124.00 
9032.10.10 Termostatos 
36,56% 
71,78% 
128. 
01.125.00 
9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 
36,56% 
71,78% 
129. 
01.126.00 
9032.20.00 Pressostatos 
36,56% 
71,78% 
130. 
01.127.00 
8716.90 
Peças para reboques e semirreboques, 
exceto os itens classificados no CEST 
01.077.00 
36,56% 
71,78% 
131. 
01.128.00 
7322.90.10 
Geradores de ar quente a combustível 
líquido, com capacidade superior ou igual 
a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 
10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em 
veículos automóveis 
36,56% 
71,78% 
132. 
01.999.00 
 
Outras peças, partes e acessórios para 
veículos automotores não relacionados 
nos demais itens deste anexo 
36,56% 
71,78% 
ANEXO IV 
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 03.003.00 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
em 
embalagem 
de 
vidro 
descartável 
50% 
2. 03.003.01 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas 
de 
sais, 
em 
embalagem 
de 
vidro 
descartável 
50% 
3. 03.005.00 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou potável, naturais, em copo 
plástico descartável 
50% 
4. 03.005.01 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas de sais, em copo 
plástico descartável 
50% 
5. 03.005.02 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou potável, naturais, em jarra 
descartável 
50% 
6. 03.005.03 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas de sais, em jarra 
descartável 
50% 
7. 03.005.04 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
em 
demais 
embalagens 
descartáveis 
50% 
8. 03.005.05 
2201.10.00 
Água mineral, gasosa ou não, 
ou 
potável, 
naturais, 
adicionadas 
de 
sais, 
em 
demais 
embalagens 
descartáveis 
50% 
9. 03.006.00 
2201 
Outras águas minerais, gasosa 
ou não, ou potável, naturais; 
exceto as classificadas no 
CEST 03.003.00, 03.003.01, 
03.005.00, 
03.005.01 
a 
03.005.05, 
03.024.00 
e 
03.025.00 
50% 
10. 03.007.00 
2202.10.00 
Água 
aromatizada 
artificialmente, 
exceto 
os 
refrescos e refrigerantes 
50% 
11. 03.008.00 
2202.99.00 
Outras águas minerais, gasosa 
ou não, ou potável, naturais, 
inclusive 
gaseificadas 
ou 
aromatizadas 
artificialmente, 
exceto 
os 
refrescos 
e 
refrigerantes 
50% 
12. 03.010.00 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante 
em 
vidro 
descartável 
50% 
13. 03.010.01 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante em embalagem 
pet 
50% 
14. 03.010.02 
2202.10.00 
2202.99.00 
Refrigerante em lata 
50% 
15. 03.011.00 
2202.10.00 
2202.99.00 
Demais refrigerantes, exceto 
os classificados no CEST 
03.010.00, 
03.010.01, 
03.010.02 e 03.011.01 
50% 
16. 03.011.01 
2202 
Espumantes sem álcool 
50% 
17. 03.012.00 
2106.90.10 
Xarope ou extrato concentrado 
destinados ao preparo de 
refrigerante em máquina “pré-
mix” ou “post-mix”, exceto o 
classificado 
no 
CEST 
03.012.01 
50% 
18. 03.012.01 
2106.90.10 
Cápsula de refrigerante 
50% 
19. 03.013.00 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas energéticas em lata 
50% 
20. 03.013.01 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas 
energéticas 
em 
embalagem PET 
50% 
21. 03.013.02 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas energéticas em vidro 
50% 
22. 03.015.00 
2106.90 
2202.99.00 
Bebidas hidroeletrolíticas 
50% 
23. 03.021.00 
2203.00.00 
Cerveja em garrafa de vidro 
retornável 
120% 
24. 03.021.01 
2203.00.00 
Cerveja em garrafa de vidro 
descartável 
120% 
25. 03.021.02 
2203.00.00 
Cerveja 
em 
garrafa 
de 
alumínio 
120% 
26. 03.021.03 
2203.00.00 
Cerveja em lata 
120% 
27. 03.021.04 
2203.00.00 
Cerveja em barril 
120% 
28. 03.021.05 
2203.00.00 
Cerveja em embalagem PET 
120% 
29. 03.021.06 
2203.00.00 
Cerveja 
em 
outras 
embalagens 
120% 
30. 03.022.00 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de vidro retornável 
50% 
31. 03.022.01 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de vidro descartável 
50% 
32. 03.022.02 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em garrafa 
de alumínio 
50% 
33. 03.022.03 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em lata 
50% 
34. 03.022.04 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em barril 
50% 
35. 03.022.05 
2202.91.00 
Cerveja 
sem 
álcool 
em 
embalagem PET 
50% 
36. 03.022.06 
2202.91.00 
Cerveja sem álcool em outras 
embalagens 
50% 
37. 03.023.00 
2203.00.00 
Chope 
120% 
38. 03.024.00 
2201.10.00 
Água mineral em embalagens 
retornáveis com capacidade 
igual ou superior a 10 (dez) e 
inferior a 20 (vinte) litros 
50% 
39. 03.025.00 
2201.10.00 
Água mineral em embalagens 
retornáveis com capacidade 
igual ou superior a 20 (vinte) 
litros 
50% 
ANEXO V  
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 
04.001.00 
2402 
Charutos, cigarrilhas e cigarros, 
de 
tabaco 
ou 
dos 
seus 
sucedâneos 
50% 
2. 
04.002.00 
2403.1 
Tabaco 
para 
fumar, 
mesmo 
contendo sucedâneos de tabaco 
em qualquer proporção 
50% 
ANEXO VI 
CIMENTOS 
ITEM 
CEST 
NCM/SH 
DESCRIÇÃO 
MVA 
1. 
05.001.00 
2523 
Cimento 
30% 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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