DOEAM 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 25
CONSIDERANDO a licitação realizada pelo menor preço global, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 1235/2022-CSC ocorrido nos dias 30/11/2022 e 01 e 
06/12/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam 
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente acontratação pelo menor preço global de Pessoa Jurídica 
especializada na prestação de serviços médicos especializados em cirurgias 
bariátricas com equipamentos em regime de comodato para atender as 
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global, pela 
empresa:MADIM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO 
DE SAÚDE LTDA; CNPJ Nº 08.219.827/0001-00,pelo valor global de R$ 
1.569.600,00(um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos 
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro 
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#116582#25#118871/>
Protocolo 116582
<#E.G.B#116583#25#118872>
PORTARIA Nº 173/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.004102/2022-84 FHAJ,que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço por item, de materiais farmacológicos para abastecimento do 
setor de Farmácia e para atender as necessidades da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1260/2022-CSC ocorrido nos dias 06 e 07/12/2022, que 
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, referente à aquisição pelo menor preço global de materiais far-
macológicos para abastecimento do setor de Farmácia e para atender as 
necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item, pela 
empresa:MEDICAL REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA; CNPJ Nº 
37.185.839/0001-51, itens: 01,02 e 03 pelo valor global de R$ 32.748,00(trinta 
e dois mil e setecentos e quarenta e oito reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro 
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#116583#25#118872/>
Protocolo 116583
<#E.G.B#116584#25#118873>
PORTARIA Nº 0172/2022 - GAB/DAF/DEFIN/GERCONV/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 22.09.2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - 
CIEE, por haverem cumprido as exigências do Edital Supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo 
nº01.02.017305.004938/2022-89
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93,para contratação de Pessoa Jurídica especializada 
na prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, de nível 
médio e superior, para atender as necessidades da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor do CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, 
pelo valor mensal de R$ 34.544,40; valor global de R$ 414.532,80;
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ, para ratificação. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro 
de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#116584#25#118873/>
Protocolo 116584
<#E.G.B#116585#25#118874>
PORTARIA Nº 00171/2022 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de 
Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge (PAIC/FHAJ);
CONSIDERANDO o teor da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM que 
aprova as normas concernentes ao Programa Apoio à Iniciação Científica do 
Amazonas; RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 096/2020 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ, publicada no 
DOE de 22 de junho de 2020;
II - INSTITUIR a nova composição da Comissão de Iniciação Científica da 
Fundação Hospital Adriano Jorge, com a seguinte composição:
MEMBROS: Dra. Rosiane Pinheiro Palheta (Presidente), Esp. Ana Carla 
da Silva Lima (Vice-Presidente), Esp. Francisco Thiago Rosalino Bandeira 
(Secretário), Dra. Andrea Costa Andrade, Dr. Sidney Raimundo Silva Chalub, 
Ma. Renata Soares Martins, Ma. Átila Cristina de Oliveira, Me. Heiner Borges 
da Silva Júnior, Me. Juliano Monteiro de Oliveira;
DA COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE APOIO 
À INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE:
A Comissão de Iniciação Científica é uma instância ligada diretamente 
ao Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC) do Departamento de 
Pesquisa (DEPESQ) da Fundação Hospital Adriano Jorge, constituindo-se 
em colegiado de acompanhamento e avaliação relacionados às atividades 
de pesquisa realizadas no âmbito do (PAIC).
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO CIENTÍFICA DO PAIC:
a) Organizar o processo seletivo do programa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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