DOEAM 06/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de dezembro de 2022 17
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#115118#17#117373>
EXTRATO N. º 428/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 008/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e TRIVALE ADMI-
NISTRAÇÃO LTDA.; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 008/2020,
celebrado entre o IPAAM e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, referente
à prestação do serviço de administração, gerenciamento emissão e
fornecimento de documentos de legitimação - “auxilio alimentação - Cartão
Alimentação” na forma do cartão eletrônico com “chip” de segurança ou com
tecnologia superior que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios
através de rede de estabelecimento credenciados, na forma definida
pela legislação pertinente, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no âmbito
do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
discriminado no Projeto Básico nº 051/2022. DATA DA ASSINATURA:
03/12/2022;
PROCESSO
Nº.
012276/2022-01-IPAAM;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho
nº 18.331.0001.2004.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso
04010000, Natureza de Despesa: 33904602, emitida pelo Contratante em
04/11/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0001088, sendo o valor global do
presente contrato, de R$ R$ 2.065.132,80 (dois milhões, sessenta e cinco
mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo o valor empenhado
para o exercício de 2022 de R$ 154.884,96 (cento e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) condizente ao
mês de dezembro de 2022, ficando o restante a ser empenhado no próximo
exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115118#17#117373/>
Protocolo 115118
<#E.G.B#115119#17#117374>
EXTRATO Nº 429/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N° 014/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A; OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 014/2020, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de
Dados Amazonas S/A, referente à prestação de serviços de rede, compre-
endendo o acesso gerenciado à Internet, através da Rede de Governo,
de forma eventual, para atender a demanda deste Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM, bem como o reajuste de 10,08% (dez
vírgula zero oito por cento), índice IGPM, e ao mesmo tempo sofrerá uma
supressão de 5,03%, devido a atual tabela de preço, conforme DIRAF 403,
pelo período de 12 (doze) meses, com quantidades e condições estabeleci-
das no Projeto Básico n° 071/2022; DATA DA ASSINATURA: 04/12/2022;
PROCESSO N.º 016361/2022-49/; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo
correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho
n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 02010000,
Natureza de Despesa: 33904004, emitida pelo Contratante em 28/11/2022,
Nota de Empenho nº 2022NE0001222, sendo o valor global do termo aditivo
de R$ 249.476,52 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta
e seis reais e cinquenta e dois centavos), com valor mensal de 20.789,71
(vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), sendo
empenhado para o exercício de 2022 o valor de R$ 18.710,74 (dezoito mil,
setecentos e dez reais e setenta e quatro centavos), condizente ao mês
de dezembro de 2022, ficando o restante a ser empenhado no próximo
exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 04 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115119#17#117374/>
Protocolo 115119
<#E.G.B#115120#17#117375>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.706/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008010/2022-64- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO
Nº 49/2022 - GEFA
INTERESSADO: JOAO CORREIA SANTOS FILHO
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/N° 661/2022, da
lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, e do Diretor Jurídico,
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 em vista dos seus
argumentos jurídicos.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para que notifique
o interessado quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do
pedido de devolução do bem apreendido.
3. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 1 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115120#17#117375/>
Protocolo 115120
<#E.G.B#115121#17#117376>
RESENHA Nº 153/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueire-
do-AM, 14 à 16/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Manoel
Marques da Costa e Genival dos Santos Brasil - Motorista, Novo Airão-AM,
13 à 16/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Silvio do
Nascimento Araújo - Motorista, Iranduba-AM, 05 à 11/12/2022, Transportar
equipe técnica do IPAAM; Manaus, 02 de Dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115121#17#117376/>
Protocolo 115121
<#E.G.B#115227#17#117483>
EXTRATO N. º 430/2022-IPAAM; ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 009/2017 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e TAWRUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA EIRELI; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a Prorrogação em CARÁTER EXCEPCIONAL, do contrato 009/2017
de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada
nas dependências internas e externas das instalações do escritório base,
sediado no município de Manacapuru, e na sede do IPAAM, pelo prazo de
12 (doze) meses, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto
Básico nº 063/2022. DATA DA ASSINATURA: 06/12/2022; PROCESSO
Nº. 016010/2022-38-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.541.3248.2207.0001, Unidade
Orçamentária 30201, Fonte Recurso 02010000, Natureza de Despesa:
33903703, emitida pelo Contratante em 24/11/2022 a Nota de Empenho
nº 2022NE0001189, sendo o valor global do presente contrato, de R$
696.569,04 (seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e nove
reais e quatro centavos), sendo o valor empenhado para o exercício de
2022 de R$ 46.437,94 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais
e noventa e quatro centavos) condizente ao mês de dezembro de 2022,
ficando o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no
Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 07 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#115227#17#117483/>
Protocolo 115227
<#E.G.B#115228#17#117484>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.724/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010999/2022-76- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE
OPERAÇÃO PARA RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS - USINA DE
COMPOSTAGEM
INTERESSADO: L E AMBIENTAL - CONSULTORIA EM SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental,
ante os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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