PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de dezembro de 2022 4 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206); CONSIDERANDO a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA “2022”, bem como a tradição do esporte no País; CONSIDERANDO os dias e horários previstos para a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA “2022” e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, dos jogos em que participe a Seleção Brasileira, especialmente em face da classificação para a fase de oitavas de final da referida Copa do Mundo, resolve I - SUSPENDER o expediente das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, a partir das 12 horas, no dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde. II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao expediente suspenso, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo. III - ESTABELECER que em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para fase de quartas de final da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA “2022” haverá regulamentação específica. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#114950#4#117201/> Protocolo 114950 <#E.G.B#114951#4#117202> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2723/2022-GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.005997/2022-93, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, no dia 06 de dezembro de 2022, a fim de participar da reunião com o Grupo de Transição de Governo, na área de Meio Ambiente, conforme deliberações do Fórum de Secretários de Meio Ambiente, na qualidade de Presidente do Fórum de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia, sem ônus para o erário público, no que se refere a diárias e passagens áreas; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#114951#4#117202/> Protocolo 114951 <#E.G.B#114952#4#117203> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 822/2022-Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.020072/2022-24, resolve CONCEDER ao Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, 15 (quinze) dias de férias, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2022, referente ao exercício de 2021/2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#114952#4#117203/> Protocolo 114952 DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1738/2022-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.153862/2022-87, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CARLOS MARIO EDWARDS DE MEDEIROS Assessor II AD-2 ADRIANA FARIAS MARINHO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VITOR LUIZ MAIA DA SILVA XAVIER Assessor II AD-2 CARLOS MARIO EDWARDS DE MEDEIROS Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114969#4#117220/> Protocolo 114969 <#E.G.B#114970#4#117221> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 366/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE VICTOR ARAÚJO GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATHALY SEBASTIANA NEVES SOUZA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114970#4#117221/> Protocolo 114970 <#E.G.B#114971#4#117222> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 884/2022 - GAB-ADS, pelo qual requer a dispensa e designação dos membros do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, e o que mais consta do Processo n.° 01.04.018502.004386/2022-16, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar