DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 02 de dezembro de 2022 5 I - DISPENSAR, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, os membros abaixo nominados: MEMBRO FUNÇÃO SANDYE ZURRA GARCEZ Titular CARLA SANTOS TORRES CHAGAS IZABELA DE AMORIM QUEIROZ Suplente II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, para compor o Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, os membros abaixo indicados: MEMBRO FUNÇÃO IZABELA DE AMORIM QUEIROZ Titular MÁRCIA CRISTINA ALVES PEREIRA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114971#5#117222/> Protocolo 114971 <#E.G.B#114975#5#117226> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido formulado pela Gerente de Recursos Humanos da Fundação Hospital Adriano Jorge, para promover a retificação do Decreto de 30 de agosto de 2022, no interesse do servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de confiança de Ouvidor Adjunto da Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 233.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114975#5#117226/> Protocolo 114975 <#E.G.B#114976#5#117227> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF-104/2022, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 4259/2022-DGRH/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005635/2022-58, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, no período de 02/01/2017 a 31/12/2021, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, o servidor MANOEL BENTES DE FREITAS, ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 192.764-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, a contar de 01/01/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, do servidor MANOEL BENTES DE FREITAS, ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 192.764-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no item II, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114976#5#117227/> Protocolo 114976 <#E.G.B#114977#5#117228> DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4077/2021/SEOPI/MJ, de 02 de setembro de 2021, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 4913/2022-GDG/PC, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.015393/2021-46, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 16/11/2020 a 15/11/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar exercendo suas atividades na Secretaria de Operações Integradas, do servidor RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.638-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR o afastamento, a contar de 16 de novembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar exercendo suas atividades na Secretaria de Operações Integradas, do servidor RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.638-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar