DOEAM 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de dezembro de 2022
7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114982#7#117233/>
Protocolo 114982
<#E.G.B#114983#7#117234>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 52, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.023254/2021-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RUBENS ARAÚJO DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.° 247.853-6A, do cargo 
de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114983#7#117234/>
Protocolo 114983
<#E.G.B#114984#7#117235>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 944/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar CARLOS DAMIÃO COSTA 
GUIMARÃES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05589EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001500/2022 - 28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
CARLOS DAMIÃO COSTA GUIMARÃES, Matrícula n.º 125.812-5A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três 
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, 
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114984#7#117235/>
Protocolo 114984
<#E.G.B#114985#7#117236>
DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 598/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar MILSON GLAUBER DE JESUS 
AMARAL, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05648EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001487/2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
MILSON GLAUBER DE JESUS AMARAL, Matrícula n.º 127.085-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 
(trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, 
novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos 
e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três 
reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114985#7#117236/>
Protocolo 114985
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar