DOEAM 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.877 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
02
dez/2022
Vice Governadoria
<#E.G.B#114894#1#117144>
PORTARIA Nº 15/2022 - SGVG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de 
atribuições legais.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 12/2022 - SGVG, publicada no 
Diário Oficial do Estado, em data de 24 de novembro de 2022, edição 
n.º 34.871, que concedeu 15 (quinze) dias de férias ao servidor JOÃO 
MATHEUS NOGUEIRA MARINHO, pertencente ao cargo de provimento em 
comissão de Assessor IV, AD-4, Matrícula: 260.894-4A, da Secretaria Geral 
da Vice - Governadoria, a contar de 23 de dezembro do corrente ano;
II - O gozo de férias a que o referido servidor teria direito de acordo com a 
legislação vigente, fica consignado seu adimplemento em data posterior a 
ser definida pela Administração Pública;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 02 de 
dezembro de 2022.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#114894#1#117144/>
Protocolo 114894
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#114901#1#117152>
RESOLUÇÃO CIR-MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 02/2022 DE 
30 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a proposta de Habilitação dos procedimentos de Laqueadura 
e Vasectomia para o Hospital Rosa Fabiano Falabella, no município de 
São Sebastião do Uatumã, e projeto de implantação e Avaliação técnica de 
Controle e Avaliação/VISA.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR-MÉDIO/AM, no
uso de suas atribuições e competências regimentais NA SUA 39ª Reunião 
34ª (ordinária) realizada em 27.09.2022;
CONSIDERANDO atender o teor do Ofício n° 1032/2022- GSEMS - O 
qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do 
serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo laqueadura 
e Vasectomia no Hospital Rosa Fabiano Falabella;
CONSIDERANDO a resolução n° 006/2022, de 24 de março de 2022 do 
Conselho Municipal de saúde de São Sebastião do Uatumã, que aprova 
o projeto técnico para habilitação ao Projeto de Habilitação do serviço 
de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e 
Vasectomia no Hospital Rosa Fabiano Falabella;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 
7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, 
estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamento 
familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 048, de 11 de fevereiro de 1999- 
Considerando o disposto no Artigo 60 e Parágrafo Único e Artigo 10 da Lei 
9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o parágrafo 7° da Constituição 
Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO que é dever do Estado, através do Sistema Único de 
Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso 
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a 
regulação de fecundidade;
CONSIDERANDO que o presente projeto tem o intuito de atender a 
população em idade fértil de São Sebastião do Uatumã, observando os 
dispostos legais disponíveis da Planejamento Familiar de forma adequada, 
correta e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde 
seu primeiro contato da atenção básica até o ato cirúrgico.
CONSIDERANDO as Legislações e consulta para embasamento da 
solicitação de habilitação dos serviços:
• Portaria MS/GM nº 2488, 21 de outubro de 2011;
• Portaria MS/GM n° 1654 de q19 de julho de 2011;
• Lei n° 9263 de janeiro de 1996 (Federal)
• Portaria nº 048 de 11/02/1999 (Federal)
• Portaria SAS/ n° 629 de 25 de agosto de 2006 - Manual técnico Operacional 
do Sistema de Informação Hospitalar do SUS.
CONSIDERANDO a Ata da 6ª Reunião Ordinária, do dia 31 de maio de 
2022, linhas 42 a 55, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, 
que os cinco (05) municípios pertencentes a essa Regional fariam jus ao 
incentivo que demanda esta portaria, e posteriormente encaminhadas à CIB/
AM, para homologação;
CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 34ª Reunião 
Ordinária da CIR Médio Amazonas- realizada em 27 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o consenso na 39ª Reunião, 34ª Ordinária, realizada no 
dia 27.09.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação do serviço à Saúde 
Reprodutiva - para método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital 
Rosa Fabiano Falabella;
RESOLVE:
I. CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Habilitação de Procedimento 
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar Rosa 
Fabiano Falabella.
Comissão Intergestores Regional Médio Amazonas, em Manaus, 30 de 
setembro de 2022.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Médio Amazonas 
de N° 02/2022 datada de 30 de setembro de 2022, nos termos do Decreto 
de 28.06.2021.
MARIA NARRID LOPES TOMAZ
Coordenadora da Regional
OTÁVIO MARQUES BRAGA ALVES
Vice Coordenador CIR Médio Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#114901#1#117152/>
Protocolo 114901
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#114456#1#116693>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por 
sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, 
a servidora YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE Professor PF20.
LPL-IV, Matrícula n.º 154.158-7C, do quadro efetivo da SEDUC, uma 
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, 
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro 
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar 
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 150/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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