DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 11
Protocolo 115761
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2022
Vigência: De 01/11/2022 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-
impostos
Tarifa Com
Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1926
2,6015
201
500
2,1364
2,5396
501
1.000
2,0803
2,4778
1.001
2.000
2,0264
2,4184
2.001
5.000
1,9669
2,3528
5.001
10.000
1,9061
2,2858
10.001
20.000
1,8505
2,2246
20.001
50.000
1,8064
2,1760
50.001
100.000
1,7620
2,1271
Acima de 100.000
1,7178
2,0783
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22,
o valor do PMPF, em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de
ICMS, nas operações internas específicas.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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