DOEAM 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de dezembro de 2022 43
(quarenta e cinco) dias de licença especial, correspondente ao quinquênio
de 1997 a 2022, no período de 16/12/2022 a 29/01/2023. DETERMINAR
que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
Manaus, 29 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#115273#43#117532/>
Protocolo 115273
<#E.G.B#115289#43#117548>
PORTARIA N° 1707/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 884/2022 -TCE -
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05598EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1439/2021, publicada no DOE do dia
09 de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLÍCIA
MILITAR, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SANTANA, falecido
em 04/06/2021, no cargo de SOLDADO COM SOLDO DE 3º SARGENTO,
matrícula nº 052.991-5B, cujos os proventos de aposentadoria eram no valor
de R$ 6.173,80 (seis mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.173,80 (seis
mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos), calculado com base
no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DAS
GRAÇAS MOURÃO DE SANTANA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$
3.086,90 (três mil, oitenta e seis reais e noventa centavos), tendo em vista os
artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º
do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020: WENDEL LUAN BEZERRA CORREA
MOURÃO DE SANTANA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 06/01/2029, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.086,90
(três mil, oitenta e seis reais e noventa centavos), tendo em vista os Artigos
2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 05
de dezembro de 2022
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115289#43#117548/>
Protocolo 115289
<#E.G.B#115292#43#117551>
PORTARIA Nº. 2031/2022 - O Diretor de Administração e Finanças
do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da
Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.07616EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE ELIAS SALDANHA
COLARES, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3,
Matrícula nº. 006.909-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15
de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e
quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais
e três centavos), de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com
o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.052,96 (mil e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.444,71
(dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos),
mensais. Manaus, 21 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115292#43#117551/>
Protocolo 115292
<#E.G.B#115298#43#117558>
PORTARIA Nº. 2046/2022 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.00147EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, ALDAISE CARDOSO NUNES, no cargo de Auxiliar
de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 123.096-4C,
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e
nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e
noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 21 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115298#43#117558/>
Protocolo 115298
<#E.G.B#115300#43#117560>
PORTARIA Nº. 2050/2022 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.00309EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005 EDELEUZA AMARAL DA SILVA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 146.294-6A do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil e dezoito reais e trinta e quatro
centavos), mensais. Manaus, 21 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#115300#43#117560/>
Protocolo 115300
<#E.G.B#115302#43#117562>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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