DOEAM 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 13
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,59 (quatorze 
mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114070#13#116297/>
Protocolo 114070
<#E.G.B#114071#13#116298>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 948/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 14 de junho de 
2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do 
policial militar JOSÉ TONI BRITO DA SILVA, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05294EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.001402/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
JOSÉ TONI BRITO DA SILVA, Matrícula n.º 129.228-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114071#13#116298/>
Protocolo 114071
<#E.G.B#114072#13#116299>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 981/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à Reforma por Invalidez do policial 
militar FRANCINALDO ANSELMO FERREIRA, que determinou a 
retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05303EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001386/2022-36), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de dezembro de 2012, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCINALDO ANSELMO FERREIRA, 
Matrícula n.º 141.824-6A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de Cabo, no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e 
quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$200,12 (duzentos reais e doze centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e 
quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e 
sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.434,18 
(seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114072#13#116299/>
Protocolo 114072
<#E.G.B#114073#13#116300>
PROCESSO N.° : 01.01.022102.012524/2022-04
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final do Processo Administrativo de Rito Sumário n.º 8.21.01.03.14267/21, 
pelo qual a Comissão Processante concluiu que o servidor RAIMUNDO 
NONATO PEREIRA DOS SANTOS, não se enquadra no ilícito previsto no 
artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 4.410/2022 -CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, que acolheu o teor do Relatório Final da Comissão 
Processante;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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