DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022 19
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 591/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor ERUTIO
RAIMUNDO MONTEIRO RIBEIRO, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08546EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001437/2022-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
ERUTIO RAIMUNDO MONTEIRO RIBEIRO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 106.926-8C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e
onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de
maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.521,93 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa
e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113796#19#116013/>
Protocolo 113796
<#E.G.B#113797#19#116014>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 824/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de
junho de 2020, referente à aposentadoria do servidor HUMBERTO PALHETA
FILHO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.07961EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001440/2022-43),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, HUMBERTO PALHETA FILHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 103.445-6A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotado na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil,
setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.870,70 (dois mil,
oitocentos e setenta reais e setenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113797#19#116014/>
Protocolo 113797
<#E.G.B#113798#19#116015>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 704/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar CLEITMAN RABELO COELHO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.05671EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001357/2022-74),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM CLEITMAN
RABELO COELHO, Matrícula n.º 131.205-7A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais
e dezessete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e
quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil e trinta e um reais e
noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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