DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022 69
ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do
Estado do Amazonas. Manaus, 22 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#113522#69#115733/>
Protocolo 113522
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#113392#69#115598>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços Com-
partilhados-CSC no Processo nº 01.03.018201.012529.2022-12-SIGED/
IDAM, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 696/2022-
CSC;
CONSIDERANDO ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de
acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC, constante no Ofício nº 4114/2022-GP/CSC, relativo à licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 696/2022-CSC, para aquisição pelo
menor preço por lote de 04 (quatro) casas de farinhas higiênicas, visando a
melhoria de qualidade da farinha produzida no município de Envira - Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas - IDAM.
II. ADJUDICAR as empresas: NORTH BIO DA AMAZONIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.780.568/0001-72, vencedora dos Lotes 01 e 02, no
valor de R$ 60.780,00 (sessenta mil setecentos e oitenta reais) e ILSC
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.984.136/0001-07, vencedora dos Lotes
03 e 04, no valor de R$ 113.952,00 (cento e treze mil novecentos e cinquenta
e dois reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 16 de
novembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113392#69#115598/>
Protocolo 113392
<#E.G.B#113393#69#115599>
PORTARIA Nº 480/2022 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 20 de
outubro de 2022 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.026761/2022-
38 (SIGED-IDAM).
CONSIDERANDO a publicação do Decreto de 29 de setembro de 2022,
que trata da nomeação para o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Gabinete do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 291/2022-PJ/IDAM, às fls. 18-30;
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 31, que autoriza
a remoção do (a) servidor (a).
RESOLVE:
I-REMOVER a contar de 29 de setembro de 2022, da Unidade Local do
IDAM de Guajará/AM para o IDAM/CENTRAL, município de Manaus/AM,
a servidora: LARISSA AROUCK MONTEIRO FRANÇA - TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIO PESQUEIRO, matrícula nº 248.114-6B, do quadro de
Pessoal Permanente do IDAM;
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedi-
mentos necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, Manaus, 10 de novembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113393#69#115599/>
Protocolo 113393
<#E.G.B#113394#69#115600>
PORTARIA Nº 484/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor CARLOS LEILSON DA MOTA SILVA, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº 141.609-0C, inscrito no CPF sob o nº 193.992.942-
34, para responder pela Gerência de Transporte - GETRAN/IDAM.
II - DETERMINAR a Diretoria de Administrativo Financeira - DAF, que
promova os procedimentos necessários decorrentes deste ato.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, em Manaus, 10 de novembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113394#69#115600/>
Protocolo 113394
<#E.G.B#113395#69#115601>
PORTARIA Nº 489/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, as Certidões de Tempo de Serviço do servidor abaixo:
- GILBERTO OLAVO COSTA DE OLIVEIRA - matricula nº 125.657-2 F
1° SDS (Secretaria de Defesa Social)
- Período de : 01/05/2011 á 31/03/2015 - 03 anos e 11 meses.
2° SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente)
- Período de : 01/04/2015 á 31/12/2018 - 03 anos e 09 meses.
3° SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente)
- Período de : 02/01/2019 á 26/10/2022 - 03 anos, 09 meses e 24 dias.
Totalizando conta efetivo exercício o tempo liquido de: 4194 dias, ou seja:
corresponde a 11 anos, 05 meses e 29 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimen-
tos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 17/11/2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113395#69#115601/>
Protocolo 113395
<#E.G.B#113396#69#115602>
PORTARIA Nº 488/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO as Portarias n° 048/2022-GDP/IDAM de
07/03/2022, Portaria n° 049/2022-GDP/IDAM de 07/03/2022, Portaria n°
080/2022-GDP/IDAM de 28/03/2022 e Portaria n° 143/2022-GDP/IDAM de
01/06/2022;
II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
004/2021 Tecway
Serviços e
Locação de
Equipamentos
LTDA
Serviços de
Locação de
Veículos
Carlos
Leilson da
Mota Silva
Filipe Souza
e Silva
017/2020 Tecway
Serviços e
Locação de
Equipamentos
LTDA
Serviços de
Locação de
Veículos
Carlos
Leilson da
Mota Silva
Filipe Souza
e Silva
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar