DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022
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027/2021 CS BRASIL
FROTAS LTDA
Prestação de
Serviços de
Locação de
Veículos
Carlos
Leilson da
Mota Silva
Filipe Souza
e Silva
028/2021 LEO RENT A
CAR Locação
de Automóveis
e Equipamentos
EIRELLI
Prestação de
Serviços de
Locação de
Veículos
Carlos
Leilson da
Mota Silva
Filipe Souza
e Silva
023/2020 SERVCAR
DIESEL
LTDA-ME
Serviços de
Manutenção
Preventiva e/
ou Corretiva
de Veículos
em geral, com
reposição de
peças, serviço
de guincho e
transporte
Carlos
Leilson da
Mota Silva
Filipe Souza
e Silva
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 17 de novembro
de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113396#70#115602/>
Protocolo 113396
<#E.G.B#113398#70#115604>
PORTARIA Nº 481/2022-GDP/IDAM
O
Diretor
Presidente
do
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV,
do art. 21 da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do
Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os arts. 70 a 74 da Constituição Federal, arts. 39 e
45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim como o art. 43 da Lei
Estadual n. 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas), dispõem sobre a criação e finalidade do Sistema de Controle
Interno prevendo que este deve cuidar da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administra-
ção Direta e Indireta, quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Lei Complementar Federal n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os arts. 75 e 76 da Lei Federal
n. 4.320/64 (Estatui normas de Direito Financeiro), para elaboração e
controlo dos orçamentos e balanços;
CONSIDERANDO o que dispõe o inc. II do art. 6º da Lei Complementar
Estadual n. 224/2021 (Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Estado
do Amazonas), o disposto no Decreto Estadual n. 40.849/2019 (Disciplina
a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas), a Instrução
Normativa CGE/AM n. 003/2020, alterada pela IN 002/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 09/2016 do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM;
CONSIDERANDO a necessária existência de um Controle Interno eficaz e
autônomo que auxilie, oriente e fiscalize os atos de gestão do administrador
público com vistas a garantia de boas práticas de governo, aplicando-se
os princípios que regem a governança pública para a implementação de
políticas públicas para a efetiva entrega de valor público;
CONSIDERANDO os comandos insculpidos nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 14º do
Decreto Estadual n. 31.046 de 2011 (Regimento Interno do IDAM);
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Controle Interno do INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos.
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado a Presidência do IDAM;
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas, instrumentos e
processos estruturados conduzidos pela estrutura de governança e controle
interno, administração e outros profissionais da entidade, desenvolvido para
proporcionar segurança razoável mitigando os possíveis riscos com vistas
ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada,
ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização com
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos
públicos;
II - Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis,
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais;
III - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia
e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,
com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade;
IV - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização que representam respostas efetivas e
úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem
aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos
reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
Art. 4º. O Controle Interno do IDAM terá os seguintes objetivos:
I - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
II - Articular com a Controladoria Geral do Estado, para o exercício do
Controle Interno no âmbito desta Autarquia;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
de pessoal dos processos financeiros e dos processos administrativos de
acordo com o planejamento estratégico;
Art. 5º. Compete ao Controle Interno do IDAM:
I - Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de suas atribuições,
por meio da supervisão geral das atividades de controle interno;
II - Exercer atividades de órgão setorial/unidade de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da
Controladoria Geral do Estado em sua Missão Institucional;
III - Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, fornecendo quando solicitado, os relatórios de auditoria,
produzidos pelo Controle Interno;
IV - Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas esta-
belecidos pela Administração, através do planejamento estratégico, por meio
de indicadores e monitoramento;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as
atividades do Controle Interno deste IDAM, devendo solicitar da Presidência
a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência,
às Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores sobre a realização de
auditorias internas;
VI - Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de
pessoal, operacional e de planejamento deste IDAM, com recomendação,
quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de
irregularidades constatadas;
VII - Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens,
contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças
públicas do IDAM;
VIII - Apoiar as Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores deste IDAM,
na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação
dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade,
eficiência, segurança jurídica, dentre outros que regem a administração
pública;
IX - Promover a capacitação dos agentes públicos incumbidos da função
do Controle Interno nas áreas de Controle Interno nas áreas de controlado-
ria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança pública e
jurídica, com apoio técnico, financeiro, orçamentário e estrutural do IDAM;
X - Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regula-
mentares, ou determinadas pela Presidência do IDAM, relacionadas com as
atribuições do Controle Interno;
XI - Supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante
observância a probidade administrativa voltada para a preservação e
combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito do IDAM;
XII - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos geridos pelo IDAM;
XIII- Apresentar à Presidência do IDAM, relatório de matérias relevantes,
no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais,
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência
contábil, orçamentária, financeira, e da legalidade dos fatos e atos admi-
nistrativos;
XIV - Propor a Presidência do IDAM, a tomada de providências visando
o aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios administrativos
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
XV - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o
Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com
a normatização vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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