DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022
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027/2021 CS BRASIL 
FROTAS LTDA
Prestação de 
Serviços de 
Locação de 
Veículos
Carlos 
Leilson da 
Mota Silva
Filipe Souza 
e Silva
028/2021 LEO RENT A 
CAR Locação 
de Automóveis 
e Equipamentos 
EIRELLI
Prestação de 
Serviços de 
Locação de 
Veículos
Carlos 
Leilson da 
Mota Silva
Filipe Souza 
e Silva
023/2020 SERVCAR 
DIESEL 
LTDA-ME
Serviços de 
Manutenção 
Preventiva e/
ou Corretiva 
de Veículos 
em geral, com 
reposição de 
peças, serviço 
de guincho e 
transporte
Carlos 
Leilson da 
Mota Silva
Filipe Souza 
e Silva
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 17 de novembro 
de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113396#70#115602/>
Protocolo 113396
<#E.G.B#113398#70#115604>
PORTARIA Nº 481/2022-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do 
Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os arts. 70 a 74 da Constituição Federal, arts. 39 e 
45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim como o art. 43 da Lei 
Estadual n. 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas), dispõem sobre a criação e finalidade do Sistema de Controle 
Interno prevendo que este deve cuidar da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administra-
ção Direta e Indireta, quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Lei Complementar Federal n. 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os arts. 75 e 76 da Lei Federal 
n. 4.320/64 (Estatui normas de Direito Financeiro), para elaboração e 
controlo dos orçamentos e balanços;
CONSIDERANDO o que dispõe o inc. II do art. 6º da Lei Complementar 
Estadual n. 224/2021 (Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Estado 
do Amazonas), o disposto no Decreto Estadual n. 40.849/2019 (Disciplina 
a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas), a Instrução 
Normativa CGE/AM n. 003/2020, alterada pela IN 002/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 09/2016 do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM;
CONSIDERANDO a necessária existência de um Controle Interno eficaz e 
autônomo que auxilie, oriente e fiscalize os atos de gestão do administrador 
público com vistas a garantia de boas práticas de governo, aplicando-se 
os princípios que regem a governança pública para a implementação de 
políticas públicas para a efetiva entrega de valor público;
CONSIDERANDO os comandos insculpidos nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 14º do 
Decreto Estadual n. 31.046 de 2011 (Regimento Interno do IDAM);
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Controle Interno do INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos 
administrativos.
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado a Presidência do IDAM;
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas, instrumentos e 
processos estruturados conduzidos pela estrutura de governança e controle 
interno, administração e outros profissionais da entidade, desenvolvido para 
proporcionar segurança razoável mitigando os possíveis riscos com vistas 
ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, 
ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização com 
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos 
públicos;
II - Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso 
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, 
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira 
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais;
III - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia 
e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, 
com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de 
interesse da sociedade;
IV - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues 
pelas atividades de uma organização que representam respostas efetivas e 
úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem 
aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos 
reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
Art. 4º. O Controle Interno do IDAM terá os seguintes objetivos:
I - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial;
II - Articular com a Controladoria Geral do Estado, para o exercício do 
Controle Interno no âmbito desta Autarquia;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão 
de pessoal dos processos financeiros e dos processos administrativos de 
acordo com o planejamento estratégico;
Art. 5º. Compete ao Controle Interno do IDAM:
I - Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de suas atribuições, 
por meio da supervisão geral das atividades de controle interno;
II - Exercer atividades de órgão setorial/unidade de Controle Interno do Poder 
Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da 
Controladoria Geral do Estado em sua Missão Institucional;
III - Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, fornecendo quando solicitado, os relatórios de auditoria, 
produzidos pelo Controle Interno;
IV - Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas esta-
belecidos pela Administração, através do planejamento estratégico, por meio 
de indicadores e monitoramento;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as 
atividades do Controle Interno deste IDAM, devendo solicitar da Presidência 
a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, 
às Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores sobre a realização de 
auditorias internas;
VI - Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de 
pessoal, operacional e de planejamento deste IDAM, com recomendação, 
quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de 
irregularidades constatadas;
VII - Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças 
públicas do IDAM;
VIII - Apoiar as Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores deste IDAM, 
na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e 
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação 
dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, 
legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, 
eficiência, segurança jurídica, dentre outros que regem a administração 
pública;
IX - Promover a capacitação dos agentes públicos incumbidos da função 
do Controle Interno nas áreas de Controle Interno nas áreas de controlado-
ria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança pública e 
jurídica, com apoio técnico, financeiro, orçamentário e estrutural do IDAM;
X - Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regula-
mentares, ou determinadas pela Presidência do IDAM, relacionadas com as 
atribuições do Controle Interno;
XI - Supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante 
observância a probidade administrativa voltada para a preservação e 
combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito do IDAM;
XII - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos geridos pelo IDAM;
XIII- Apresentar à Presidência do IDAM, relatório de matérias relevantes, 
no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, 
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência 
contábil, orçamentária, financeira, e da legalidade dos fatos e atos admi-
nistrativos;
XIV - Propor a Presidência do IDAM, a tomada de providências visando 
o aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios administrativos 
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
XV - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o 
Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com 
a normatização vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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