DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022 71
Art. 6º. Fica assegurado ao Controlador Interno, e a sua equipe, no 
desempenho regular de suas funções, o acesso integral a todos os 
processos, arquivos, sistemas físicos ou informatizados, documentos, 
fatos e informações relativos ao IDAM, sendo vedado a todo servidor ou 
colaborador, impedir, obstar, retardar, dificultar, negar informações ou, por 
qualquer outro meio dificultar, injustificadamente, o exercício das atribuições 
de qualquer um dos integrantes do Controle Interno.
§1º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangi-
mento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas 
funções institucionais, poderá ficar sujeito à responsabilidade administrativa, 
civil e penal.
§2º O servidor integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo sobre 
os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em 
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamen-
te, para elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à 
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º. O Controlador Interno do IDAM será coordenado por servidor 
ocupante de cargo efetivo ou comissionado denominado Controlador Interno, 
que, em caso de afastamento, férias, licenças ou impedimentos, poderá ser 
substituído por um dos servidores da equipe, ou por outro servidor apto, 
designado pela Presidência.
§1º Os membros da equipe do Controle Interno, deverão prioritariamente, 
possuir formação de nível superior, nas áreas do Direito, Contabilidade, Ad-
ministração, Economia, dentre outras correlatas às atribuições de controle 
interno.
I - A equipe do Controle Interno será composta por no mínimo um servidor 
ocupante de cargo efetivo.
§2º O Controle Interno do IDAM se manifestará através de relatórios, laudos, 
manifestações, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronun-
ciamentos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 10 de 
novembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113398#71#115604/>
Protocolo 113398
<#E.G.B#113399#71#115605>
PORTARIA Nº 482/2022-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, 
do art. 21 da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do 
Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO a instituição do Controle Interno do IDAM, com atuação 
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, através da 
PORTARIA Nº 481/2022 - GDP/IDAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, para a função de Controlador Interno, o servidor Richardson 
Martins Praia Braga, Matrícula Nº 200.411-9D.
II - Esta Portaria tem efeitos a partir da data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 10 de 
novembro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113399#71#115605/>
Protocolo 113399
<#E.G.B#113405#71#115611>
PORTARIA Nº 323/2022-GDP/IDAM de 19/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Andreson Oliveira Cardoso, Gerente, 
Matrícula: nº 235.406-3A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Eirunepé; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113405#71#115611/>
Protocolo 113405
<#E.G.B#113406#71#115612>
PORTARIA Nº 324/2022-GDP/IDAM de 19/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Roney de Carvalho Macedo Silva, 
Engenheiro III, Matrícula: nº 258.126-4A, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
São Gabriel da Cachoeira; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113406#71#115612/>
Protocolo 113406
<#E.G.B#113410#71#115616>
PORTARIA Nº 325/2022-GDP/IDAM de 19/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugênio Borges, Assessor II, Matrícula: 
nº 050.422-0F, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Maués; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113410#71#115616/>
Protocolo 113410
<#E.G.B#113414#71#115621>
PORTARIA Nº 326/2022-GDP/IDAM de 19/10/2022.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Camila dos Santos Lima, Técnico 
em Agropecuária, Matrícula: nº 254.237-4B, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Guajará; APLICAÇÃO: até 30/12/2022; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#113414#71#115621/>
Protocolo 113414
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#113467#71#115677>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas do 
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 
752/2022-CSC, constante no Processo nº 01.03.021202.000405/2022-99-
PROCON.
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo, e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo 
com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 752/2022-CSC, conforme 
deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, para aquisição, pelo 
menor preço por item, de computadores, notebooks, monitores de vídeo, 
televisores SMART, nobreaks, scanners, access point e totem de autoatendi-
mento, para atender as necessidades do Instituto de Defesa do Consumidor 
- PROCON/AM/FUNDECON.
II - ADJUDICAR a empresa ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA, 
inscrita no CNPJ nº 10.855.056/0001-81, vencedora dos ITENS 02 E 03 pelo 
valor global de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte reais);
III - ADJUDICAR a empresa MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 01.590.728/0002-64, vencedora do ITEM 04 pelo valor 
global de R$ 28.678,50 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e 
cinquenta centavos);
IV - ADJUDICAR a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, inscrita no CNPJ 
nº 05.630.915/0001-02, vencedora do ITEM 06 pelo valor global de R$ 
210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
V - ADJUDICAR a empresa SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.519.119/0001-26, vencedora do 
ITEM 07 pelo valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
VI - ADJUDICAR a empresa CORE SYSTEMS COMPUTADORES E 
REDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.010.515/0001-78, vencedora do ITEM 
08 pelo valor global de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais);
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIREITOR-PRESIDENTE, em Manaus/AM, 22 de novembro 
de 2022.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#113467#71#115677/>
Protocolo 113467
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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