DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022
72
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#113391#72#115597>
PORTARIA Nº 346/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, acerca da necessidade de
remoção para o município de Canutama/AM, conforme consta nos autos do
processo nº 01.01.018202.006129/2022-97 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora EMILY LIRA SIMÕES - matrícula
nº 258.441-7A, Engenheira Agrônoma, lotado no município de Manaus/AM
para o município de Canutama/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único
da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, por motivos de saúde, conforme
exposto no processo nº 01.01.018202.006129/2022-97;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 21 de novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#113391#72#115597/>
Protocolo 113391
<#E.G.B#113555#72#115766>
PORTARIA Nº 362/2022 - ADAF/AM
ESTABELECE os procedimentos para emissão de GTA de bovinos e
bubalinos, para eventos esportivos e leilão no Estado do Amazonas e dá
outras providências.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.923, de 27 de outubro de 2004,
alterada pela Lei nº 2.944, de 08 de março de 2005, e Decreto nº 25.583, de
28 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa SDA nº10 de 03
de março de 2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal
- PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com
o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a
definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de
acordo com a classificação;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da portaria nº 320/2021-
ADAF, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER os procedimentos para emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA para bovinos e bubalinos destinados à participação em eventos
esportivos e leilão, com os seguintes termos:
I- Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose,
válido durante a permanência do animal no evento; e
II- Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose,
válido durante a permanência do animal no evento;
§1° Excluem-se dos testes diagnósticos para brucelose e tuberculose, os
animais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose e
tuberculose.
§2° Excluem-se dos testes diagnósticos para brucelose e tuberculose,
bovino e bubalino de corte destinados a leilão;
§3° Para trânsito de animais comercializados em leilão de bovino e bubalino
destinado a reprodução e leiteiro, é obrigatório o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nos incisos I e II desse artigo.
§4° Estão dispensados do teste diagnóstico para brucelose animais
destinados a eventos esportivos, classificados como: rodeio, prova de laço
ou vaquejada.
§5° Nos eventos esportivos, caso os bovinos e bubalinos sejam procedentes
de um único estabelecimento de criação, ficarão dispensados dos testes
diagnósticos para tuberculose, desde que não haja outros bovinos e
bubalinos no local de realização do evento.
§6° Os animais castrados destinados a participação em exposições e outras
aglomerações de animais, ficarão dispensados apenas da apresentação do
exame de brucelose.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 22 de novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#113555#72#115766/>
Protocolo 113555
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#113544#72#115755>
PORTARIA Nº 331/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 134/2022-GAB/FEH de 11/11/2022
e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.002640/2022-01,
de 11/11/2022; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 044 de Crédito
Orçamentário valor R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), em favor do
FEH. II - OBJETO: Relativo ao pagamento de HONORÁRIO PERICIAL
JUDICIAL da demanda judicial oriundo desapropriação ao possuidor do
imóvel localizado no IGARAPÉ DO QUARENTA, conforme Decreto nº
46.492 de 20 de outubro de 2022 PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051,
Fonte: 01600000; Valor: R$ 6.060,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Em Manaus, 22 de novembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#113544#72#115755/>
Protocolo 113544
<#E.G.B#113576#72#115787>
PORTARIA Nº 333/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 135/2022-GAB/
FEH de 18/11/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.002715/2022-46, de 18/11/2022; Resolve: I - CONCEDER
Destaque N. 046 de Crédito Orçamentário valor R$ 1.520.732,10 (um milhão,
quinhentos e vinte mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos), em
favor do FEH. II - OBJETO: Relativo aos pagamentos de INDENIZAÇÃO,
BÔNUS MORADIA, FUNDO DE COMÉRCIO E AUXÍLIO MORADIA aos
possuidores dos imóveis localizados na COMUNIDADE DA SHARP - PSM
- INDUSTRIÁRIO, conforme Decreto nº 45.115, de 19 de janeiro de 2022 e
Decreto nº 45.363 de 25 de março de 2022. PT: 17.512.3300.1547.0011;
ND: 449093, Fonte: 01600000; Valor: R$ 1.520.732,10. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 22 de novembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#113576#72#115787/>
Protocolo 113576
<#E.G.B#113577#72#115788>
PORTARIA Nº 332/2022 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 099/2022-GAB/
FEH de 12/08/2022 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n.
025103.001868/2022-76, de 17/08/2022; Resolve: I - CONCEDER
Destaque N. 045 de Crédito Orçamentário valor R$ 337.841,85 (trezentos e
trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
em favor do FEH. II - OBJETO: Relativo ao pagamento de PRECATÓRIO
2022 da demanda judicial oriundo desapropriação no processo nº 0605887-
71.2013.8.04.0001 do Precatório nº 0003792-42.2021.8.04.000 e nº 0003791-
57.2021.8.04.0000, exercício 2022. Referente ao imóvel identificado como
MC-596, localizado no IGARAPÉ MESTRE CHICO, conforme Decreto
nº 32.569 de 05 de junho de 2012 e Decreto nº 45.363 de 25 de março
de 2022 - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte:
01600000; Valor: R$ 44.066,33 e PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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