DOEAM 07/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de novembro de 2022 13
Portaria GSE 241, publicada no Diário Oficial, de 06/05/2022, na parte
referente à servidora abaixo:
MANAUS
COORD. DISTRITAL 06
EE DOM MILTON CORREA
MARIA DE NAZARE CORREIA DE SOUZA, matrícula 163993-5A, AUXILIAR
DE SERVICOS GERAIS, no turno matutino, a contar de 23/09/2022.
Portaria GSE 357, publicada no Diário Oficial, de 08/06/2022, na parte
referente ao servidor abaixo:
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
EE DOM JOAO MARCHESI
SEBASTIAO ASSUNCAO DA SILVA, matrícula 185735-5A, AUX.DE SERV.
GERAIS PNF.ASG-II, no turno vespertino, a contar de 02/10/2022.
Manaus, 03 de novembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#111850#13#114022/>
Protocolo 111850
<#E.G.B#111852#13#114024>
RESOLUÇÃO Nº 134/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 123/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.018457/2022-28/SIGED/SEDUC),
que
apura
denúncia
formulada contra a servidora ROSE CLEA ARCANJO PINHEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora
ROSE CLEA ARCANJO PINHEIRO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº
160.566-6D,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ROSE CLEA ARCANJO
PINHEIRO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 160.566-6D, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#111852#13#114024/>
Protocolo 111852
<#E.G.B#111858#13#114030>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 061/2022/CRDM/SEDUC (PROCESSO Nº 01.01.028101.07818.2018/
SEDUC), 01.01.028101.031274/2022-06/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 095/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA
TEIXEIRA VERAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0/C; pela
ABSOLVIÇÃO do servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A; pela SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias do servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com
161, por descumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX; e CONSIDERANDO
que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III,
matrícula nº 184.681-7A, por meio do PAD n° 062/2022/CRDM, teve
sugerida a DEMISSÃO no processo 01.01.028101.24701/2022-91/SEDUC/
SIGED, através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022, devendo
portanto RESSARCIR aos cofres públicos os valores desviados, referentes
ao Prêmio Escola de Valor, exercício 2013 e 2014, devidamente corrigidos
pelas normas monetárias vigentes, considerando a não prestação de contas
da Associação de Pais Mestres e Comunitários-APMC da Escola Estadual
Angelina Palheta Mendes, Município de Barcelos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus 05 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#111858#13#114030/>
Protocolo 111858
<#E.G.B#111859#13#114031>
RESOLUÇÃO Nº 095/2022-CRDM/SEDUC APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar -
PAD nº 061/2022/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00007818.2018/
SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores MARGARIDA
TEIXEIRA VERAS, ALCEMIR ALVES DA SILVA, CARLOS ALBERTO
CUNHA DA SILVA e EDGARDS BITENCOURT MARTINS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA TEIXEIRA VERAS,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 103.667-0/C, pela ABSOLVIÇÃO do
servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 149.357-4/A, pela SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias do servidor
CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 161, por des-
cumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX, e considerando que o servidor
ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº
184.681-7A no PAD n° 062/2022/CRDM, foi sugerida a DEMISSÃO através
da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado,
que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARIDA TEIXEIRA
VERAS,
Professor
PF20.ESP-III,
matrícula
nº
103.667-0/C,
pela
ABSOLVIÇÃO do servidor EDGARDS BITENCOURT MARTINS, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula nº 149.357-4/A, pela SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias do servidor CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 146.381-0/A, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, 156, IX, e considerando
que o servidor ALCEMIR ALVES DA SILVA, Professor PF20.ESP-III,
matrícula nº 184.681-7A no PAD n° 062/2022/CRDM, foi sugerida a
DEMISSÃO através da Resolução nº 086/2022/CRDM/SEDUC, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 05 de agosto de 2022,
III - RESSARCIR aos cofres públicos os valores desviados, referentes ao
Prêmio Escola de Valor, exercício 2013 e 2014, devidamente corrigidos pelas
normas monetárias vigentes, por parte do servidor ALCEMIR ALVES DA
SILVA, pela não prestação de contas da Associação de Pais Mestres e Co-
munitários-APMC da Escola Estadual Angelina Palheta Mendes, Município
de Barcelos, com posterior ARQUIVAMENTO do processo;
IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 12 de setembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#111859#13#114031/>
Protocolo 111859
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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