DOEAM 27/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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III - RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de
1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110795#16#112941/>
Protocolo 110795
<#E.G.B#110796#16#112942>
PORTARIA Nº 057/2022 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei
n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do
artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.
AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº
145/2022-GAB/SEAGI/SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, sendo
instaurado o Gabinete de Crise consoante ao desabamento da ponte na BR
319, fls 6 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro
de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches
e similares, se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às folhas 147/149
(siged); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às folhas 25 e 70 (siged) está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
Processo nº 01.06.011209.001424/2022-25; RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV da Lei n°
8.666/93, para a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares,
da empresa SAULO SILVA DE LIMA (CNPJ 35.851.017/0001-37) ; II
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
42.594,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais); À
consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para ratificação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110796#16#112942/>
Protocolo 110796
<#E.G.B#110842#16#112993>
PORTARIA Nº 058/2022 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei
n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º
do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020
que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a convocação
da ARSEPAM, através do Ofício Circular nº 145/2022 - GAB/SEAGI/
SSP-AM, datado de 29 de setembro de 2022, para integrar o comitê de
crise, fls 7 (siged); CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.444 de 10 de outubro
de 2022; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada
em serviços de locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, se
destina tão somente a atender a situação emergencial de apoio no km 25
da BR 319, no Careiro, à 102 km de Manaus devido ao desabamento da
ponte sobre o rio Curaçá; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às folhas 155 (siged); CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às folhas 79 (siged) está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta no Processo nº 01.06.011209.001441/2022-62; RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada em
serviços de locação de bens moveis, máquinas e equipamentos, da empresa
L P REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.597.912/0001-41)
; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 366.933,00 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três
reais); À consideração do Senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM, para
ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM,
em Manaus, 26 de outubro de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA ARSEPAM, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#110842#16#112993/>
Protocolo 110842
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#110860#16#113011>
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 114/2022-ADAF, publicada no
D.O.E de 04/10/2022, Edição nº 34.840, pag. 15.
Nome: Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira: Cargo: Fiscal
Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 20/10
a 22/10/2022.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de outubro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#110860#16#113011/>
Protocolo 110860
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#110788#16#112934>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 032/2022-UGPE. PARTES: UGPE e o
CONSÓRCIO + SOCIAL. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a execução do Trabalho
Técnico Social - TTS do Programa Social e Ambiental de Manaus e
Interior - PROSAMIN+. VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) meses e Execução:
36 (trinta e seis) meses. LICITAÇÃO: Seleção Baseada na Qualidade
e Custo SBQC nº 002/2021/SUBCEL/CSC. VALOR: R$ 11.170.698,53
(onze milhões, cento e setenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e
cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025103,
PT: 17.512.3300.1547.0011, ND: 44905116, Fonte: 02757131, conforme
Notas de Empenho nº 2022NE0000377 e 2022NE0000378, emitidas em
26/10/2022, nos valores de R$ 498.652,50 e R$ 498.652,47, em favor das
empresas ORV ENGNEHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA.,
respectivamente. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.02510
3.001152/2021-98-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 086/2022-SSJURI/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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