DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 7
e 14.422.3301.2671.0011; Fontes: 0145 e 0121; Naturezas da Despesa:
33504199
e
44504201;
Notas
de
Empenho:
2022NE0001219
e
2022NE0001220, respectivamente; Data da Assinatura: 19/10/2022;
Processo Administrativo: 5726/2022-47-SEJUSC; Fundamento do
ato: Art. 65, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93. Manaus, 28 de outubro de 2022. *
Republicado por ausência de informação.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#110960#7#113113/>
Protocolo 110960
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#110981#7#113134>
PORTARIA Nº 697/2022-GSEAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL.
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
conta
do
Processo
nº
01.01.031101.002585/2022-64 SIGED SEAS.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº8.666/1993, para contratação de Instituição especializada
em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior e médio;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE pelo valor mensal de R$
59.919,20 (cinquenta e nove mil novecentos e dezenove reais e vinte
centavos), no valor global de R$ 719.030,40 (setecentos e dezenove mil
trinta reais e quarenta centavos);
À consideração da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA
SOCIAL para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 27 de outubro de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário Executivo de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 27 de outubro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#110981#7#113134/>
Protocolo 110981
<#E.G.B#111011#7#113164>
PORTARIA Nº 696/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
REGISTRAR a Licença Médica do servidor do Quadro efetivo desta
Secretaria, conforme descrição abaixo:
ITEM
SERVIDOR
MATRICULA
PERIODO
LAUDO
01
Gelcimar Lopes
da Costa
154.015-7B
20/07/2022 á
26/07/2022 (7 dias)
22/8137
Manaus, 27 de outubro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#111011#7#113164/>
Protocolo 111011
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#110968#7#113121>
PORTARIA SEMA N.° 119/2022 - GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus
créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da
Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou
as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 82.000,00 (OITENTA E
DOIS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 28 de
outubro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#110968#7#113121/>
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
18.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
82.000,00 3190 0001
82.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
82.000,00
82.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 110968
<#E.G.B#110968#7#113121/>
<#E.G.B#110969#7#113123>
PORTARIA SEMA N.º 120 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA E ORDENADORA DE DESPESAS, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro Contrato será celebrado, nos termos do Edital
de Credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas -
DOE/AM, no dia 22/09/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição de lotes às instituições
credenciadas, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 25/03/2022;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Administrativo
SIGED nº: 01.01.030101.003730/2022-61.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica com vistas à
prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários, nos moldes
do Edital de Credenciamento N°. 001/2019 - CGL;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto
Euvaldo Lodi - IEL, pelo valor mensal de R$ 37.470,00, e no valor global
de R$ 449.640,00.
À consideração do SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE para
ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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