DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 21
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo,
documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa,
CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO,
apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN
e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar
o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data
da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 27 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#110917#21#113069/>
Protocolo 110917
<#E.G.B#110919#21#113071>
RESENHA DA PORTARIA Nº 913/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSITRAN CLÍNICA
DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome de fantasia,PSITRAN CLÍNICA DE
SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº030.797.061/0001-92, localizada naAv. Djalma Batista, nº170 - Bairro
Parque Dez de Novembro, CEP: 69.055-038 - Manaus-Amazonas, está apta
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução
927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP;
e,CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.020980/2022-80 arquivado no setor médico e psicológico,
onde a empresa, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022-CONTRAN e
Portarias Normativas nº001/2019 e nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve:
I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 27 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#110919#21#113071/>
Protocolo 110919
<#E.G.B#110923#21#113075>
RESENHA DA PORTARIA Nº 912/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CENTRO MÉDICO E
PSICOLÓGICO LTDA, nome de fantasia, CEMEPSI, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.555.705/0001-75, situada
na Rua Belo Horizonte nº 220 -Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-060
- Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas
atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias
Normativas Nº001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.021344/2022-76,
datado de 31/08/2022 onde a empresa, CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO
LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do
CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/
AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um
ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 26 de outubro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#110923#21#113075/>
Protocolo 110923
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#110935#21#113087>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 662/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.003989/2022-84/SIGED - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA PMFS
INTERESSADO: ALDO BENEVID SOUZA
DECISÃO
1.DEFIRO a renovação da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de
Manejo Florestal Sustentável de pequena escala- APAT, face os argumentos
declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 607/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que
foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 27 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#110935#21#113087/>
Protocolo 110935
<#E.G.B#110936#21#113088>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 400/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas
descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em face do
desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado
remotamente através da sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
PRAZO PARA RECURSO: 20 (Vinte) dias contados da data desta publicação.
Seguem as descrições na seguinte ordem: 01.01.030201.014390/2022-76;
787/2022-GEFA; DESCONHECIDO 354_2022; 437/2022-GEFA; 7º29’56,
33”S/63º30’50,63”W; 21,5551; Canutama.01.01.030201.014389/2022-41;
788/2022-GEFA;DESCONHECIDO.355¬_2022;438/2022-GEFA;
7º31’
23,91”S/63º36’36,62”W;202,35358;
Canutama.
01.01.030201.014388/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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