DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.855 | Ano CXXIX
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publicações diversas
sexta-feira
28
out/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#110979#1#113132>
PORTARIA Nº 004/22 - HIDF
O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93 e Decreto
Lei nº 13.875 de 16 de abril de 1991 e Decreto nº 16.604 de 12 de julho de
1995 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM;
CONSIDERANDO o Ofício n° 226/2022/GDIR/HIDF que justifica a
necessidade da reforma da UTI, com a possibilidade de comprometer o
serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. (33-35) do
processo;
CONSIDERANDO que a reforma da UTI, destina-se tão somente a atender
a situação emergencial deste hospital;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. (230-234);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. (40-48) está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017146.000243/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da Dispensa de Licitação,
para o serviço de reforma da UTI, pela empresa Figueiredo Comercio de
Produtos Hospitalares e Serviços de Construção Eireli;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
485.005,55;
À consideração do(a) Ordenador de Despesas do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, em
Manaus, 28 de outubro de 2022
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL - HIDF, em Manaus, 28 de outubro
de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#110979#1#113132/>
Protocolo 110979
<#E.G.B#110980#1#113133>
PORTARIA Nº 005/22 - HIDF
O(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93 e Decreto
Lei nº 13.875 de 16 de abril de 1991 e Decreto nº 16.604 de 12 de julho de
1995 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM;
CONSIDERANDO o Ofício n° 237/2022/GDIR/HIDF que justifica a
necessidade da reforma do Auditório da Unidade, com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil Dr. Fajardo às
fls. (4-6) do processo;
CONSIDERANDO que a reforma do Auditório, destina-se tão somente a
atender a situação emergencial deste hospital;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. (147-151);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. (32-36) está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017146.000241/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação da Dispensa de Licitação, para
o serviço de reforma do Auditório da Unidade, pela empresa ENGETASK -
COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
195.737,50;
À consideração do(a) Ordenador de Despesas do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESAS DO HIDF, em
Manaus, 28 de outubro de 2022
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO(A) DIRETOR(A) GERAL - HIDF, em Manaus, 28 de outubro
de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#110980#1#113133/>
Protocolo 110980
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#110971#1#113124>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 153/2022; PARTES:
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e J R G MANUTENÇÃO
LTDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO 28 DE AGOSTO, decorrente da prestação dos serviços de
apoio administrativo, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, resultante no
Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 86, emitida em 04/07/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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