DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 3
como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. 10) Os credores
e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados
são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o
sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. 11) O
acesso para AGC na Plataforma BEx deverá ser realizado por desktop,
notebook, tablet ou smartphone. 12) A admissão ocorrerá das 13h00 às
14h30 (horário Brasília) do dia 23/11/2022 (01h30 antes do início da
Assembleia), devendo cada credor e representante, promover sua admissão
através de acesso ao site https://www.plataformabex.com.br/. 13) Para
promover sua admissão, o credor e/ou representante pré-cadastrado deverá
acessar o site https://www.plataformabex.com.br/ e então: a) Preencher os
dados de seu “LOGIN e SENHA” e clicar no botão “ACESSAR PORTAL”; b)
Clicar no botão “AGC”; c) Após, o usuário visualizará qual Credor representará
- Classe e Valor do Crédito; d) No horário designado para o início da
Assembleia, o botão “ASSEMBLEIA” ficará verde, possibilitando o ingresso
do participante; e) no botão “INICIAR REPRESENTAÇÃO”, selecione todos
representados e clique no botão “CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS
SELECIONADO”, considerando como assinatura da lista de presenças que
será anexada a ata no final da Assembleia; f) Clicar no botão “ENTRAR
ÁUDIO POR COMPUTADOR”, que nesse momento, o browser do navegador
de internet, solicitará a permissão para ativar o áudio e a câmera, devendo o
participante clicar no botão “PERMITIR” para ambos e para testar o Áudio,
clique no ícone “BATE PAPO” e solicite a liberação do seu áudio; g) O
acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos,
elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e
representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado
no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. 14) Para acesso via
tablet ou smartphone é necessário que o participante proceda conforme
instruções
destacadas
no
seguinte
link:
https://drive.google.com/
file/d/1HGXusBofqP4hthajOrQZLRa2S9cvOI5-/view.
15)
Este
tutorial
contém o passo a passo que o credor deverá seguir para promover seu
acesso na plataforma, possibilitando seu ingresso na AGC com direito de
voz e voto. 16) Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma
na hora da Assembleia, o credor deverá entrar em contato telefônico (11)
99810-4543 ou (11) 97186-5259 com o suporte técnico da plataforma. 17) O
acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos,
elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e
representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado
no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. 18) Após a realização
da representação, é necessário clicar no botão “JUNTE-SE” que se encontra
abaixo da tela de vídeo. Caso não seja possível visualizá-lo, é necessário
diminuir o zoom do seu navegador para 80% de modo que o botão ficará
visível e clicável e você conseguirá ingressar na sala de reunião.
Recomenda-se a utilização do navegador de internet MOZILA, para garantir
o bom funcionamento da plataforma. IV) ORDEM DO DIA: 19) A Assembleia
ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a
seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do novo plano
de recuperação judicial apresentado pelo devedor, sendo a votação apurada
na forma do artigo 45 da Lei 11.101/2005, b) a possível apresentação de
plano alternativo, c) deliberar acerca da criação ou não da formação do
Comitê de Credores, nos termos dos art. 26 e seguintes da lei, a escolha de
seus membros e sua substituição, d) bem como outra matéria que importem
em benefício da recuperação judicial e que possa afetar os interesses dos
credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II, todos da Lei 11.101/2005), apresentados
antecipadamente ao início do conclave. 20) A assembleia será́ presidida
pela representante da Administradora Judicial, a Sra. Amanda Pimenta
Leão, nomeada por este juízo. V) DOS OUVINTES: 21) Os ouvintes
interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o link a seguir
https://youtu.be/msosthQAU3U referente à 1ª Convocação, a ser realizada
no dia 23/11/2022 às 15h00 (horário Brasília), tendo em vista que a
Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo pela plataforma
digital de Streaming YOUTUBE. 22) Em caso de não instalação da
Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, os interessados em
assisti-la em 2ª convocação, deverão, no dia 30/11/2022 às 15h00 (horário
Brasília), acessar o link a seguir https://youtu.be/4xcIskOAOQ0 no qual
poderão acompanhar a transmissão ao vivo, também pela plataforma digital
de Streaming YOUTUBE. VI) DA ASSEMBLEIA VIRTUAL: 23) A Assembleia
será transmitida ao vivo através de uma plataforma Streaming de livre
escolha, integralmente gravada, e posteriormente disponibilizada nas redes
sociais, endereço que será fornecido após o conclave. 24) Durante a fase de
deliberações a Administradora Judicial franqueará a palavra aos credores,
através de vídeo chamada e via chat de perguntas (ambas disponíveis na
Plataforma BEx), as quais serão todas respondidas e posteriormente e
acostadas à ATA. 25) Em seguida, a Administradora Judicial convidará 1
(um) dos Credores para exercer a função de secretário da AGC. Caso
ninguém queira exercer a função, será escolhido um colaborador da equipe
desta Administradora. 26) A Administradora Judicial escolherá 2 (dois)
representantes de cada Classe de Credores (se houver) para assinatura da
ATA da AGC. 27) Em seguida, a Administradora Judicial procederá à
verificação do quórum para instalação da AGC, informando e exibindo o
resultado a todos os presentes na sala virtual reiterando a explicação dos
demais passos.
28) Caso não seja instalada a AGC, a AJ redigirá ATA adicionando eventuais
ressalvas, e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua
leitura realizada pelo secretário, a qual estando adequada será encaminhada
eletronicamente às testemunhas e patronos da Recuperandas, juntamente
com documento para assinarem e devolverem ao AJ, o qual fará parte
integrante da ATA a ser disponibilizada a todos os credores e colacionada
nos autos recuperacionais. 29) É imperioso salientar que as procurações
que serão entregues a AJ, as quais não tenham data de validade, ou
vencimento previsto na forma do estatuto social ou ato constitutivo da
empresa outorgante, ou ainda, não tenha data específica de representação
em AGC anteriores, e que não atenda todos os requisitos legais para
representação no ato, serão consideradas válidas e eficazes para fins de
votação na AGC em segunda convocação. 30) Caso instalada a AGC, será
concedida a palavra à Recuperandas para apresentação e esclarecimentos
pela devedora, aos Credores, Administradora Judicial e demais interessados
das questões relevantes relacionadas ao Plano de Recuperação Judicial.
31) Em seguida, a Administradora Judicial indagará aos presentes se existe
interesse em manifestação de dúvidas e/ou perguntas, solicitando que os
Credores escrevam a palavra “PERGUNTA” no “CHAT” da sala virtual, caso
queiram se manifestar. 32) A Administradora Judicial abrirá o microfone
dando a palavra para manifestação dos respectivos Credores na ordem
em que foram escritas as palavras “PERGUNTA”. VII) DA VOTAÇÃO: 33)
Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também
via Plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio
da Plataforma. 34) Clicar no botão “REALIZAR VOTOS”, selecionando
todos, ou escolhendo um a um por credor, marcando e desmarcando as
opções. 35) Após finalizar a escolha, o participante deverá clicar no botão
“CONFIRMA” para finalizar a votação. 36) A votação levará quanto tempo
a Administradora Judicial ache necessário, sendo que a Administradora
Judicial deverá perguntar, pausadamente, por 2 (duas) vezes, se todos os
Credores lançaram seus votos, antes de encerrar a votação. 37) Computados
os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informando
em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. 38)
Ao final da votação os credores que eventualmente desejarem encaminhar
alguma ressalva, poderão fazê-la por meio do “CHAT” disponibilizado no
site https://www.plataformabex.com.br/ na Plataforma virtual. 39) Encerrado
o Conclave, a AJ redigirá Ata adicionando eventuais ressalvas recebidas
por “CHAT”, e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua
leitura realizada pelo secretário, a qual estando adequada será encaminhada
eletronicamente às testemunhas e patronos da Recuperandas, juntamente
com documento para assinarem e devolverem ao AJ, o qual fará parte
integrante da ATA a ser disponibilizada a todos os credores e colacionada
nos autos recuperacionais. 40) Para fins atendimento ao disposto no Art.
36, III da Lei 11.101/05, a Minuta do Plano de Recuperação Judicial já está
disponível para consulta ou download, e pode ser acessado através do link:
https://www.realrecuperacoesjudiciais.com.br/unimed. VIII) DO SUPORTE:
41) Esta Administradora esclarece ainda que, caso o credor ou representante
tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a
perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia
e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o
suporte da Plataforma BEx, através do WhatsApp: (11) 99810-4543 ou (11)
97186-5259. IX) INFORMAÇÕES FINAIS: 42) É importante consignar que,
uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes
para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não
instalada), não há necessidade de um novo cadastro. 43) Em caso de não
instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles
credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia
em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada
no dia 30/11/2022 às 15h00 (horário Brasília) de forma virtual, deverão
efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO
PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 29/11/2022 às 13h00 (horário Brasília).
44) Recomendamos que, antes de ingressar na Plataforma, assista na
íntegra o tutorial com as instruções através do link: https://drive.google.
com/file/d/1GtFjB_jTKfEwjwXdkHnWbjxu9DaVkx3l/view?usp=sharing.
DETERMINO que o Edital seja afixado de forma ostensiva na sede e filiais
das Recuperandas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com
urgência, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados
que ao final não poderão alegar ignorância, foi expedido o presente Edital
e publicado na forma da Lei. Nada mais a cientificar. Manaus/AM, 12 de
setembro de 2022.
VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas
<#E.G.B#110881#3#113032/>
Protocolo 110881
<#E.G.B#110892#3#113043>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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