DOEAM 28/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 28 de outubro de 2022 3
como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. 10) Os credores 
e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados 
são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o 
sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. 11) O 
acesso para AGC na Plataforma BEx deverá ser realizado por desktop, 
notebook, tablet ou smartphone. 12) A admissão ocorrerá das 13h00 às 
14h30 (horário Brasília) do dia 23/11/2022 (01h30 antes do início da 
Assembleia), devendo cada credor e representante, promover sua admissão 
através de acesso ao site https://www.plataformabex.com.br/. 13) Para 
promover sua admissão, o credor e/ou representante pré-cadastrado deverá 
acessar o site https://www.plataformabex.com.br/ e então: a) Preencher os 
dados de seu “LOGIN e SENHA” e clicar no botão “ACESSAR PORTAL”; b) 
Clicar no botão “AGC”; c) Após, o usuário visualizará qual Credor representará 
- Classe e Valor do Crédito; d) No horário designado para o início da 
Assembleia, o botão “ASSEMBLEIA” ficará verde, possibilitando o ingresso 
do participante; e)  no botão “INICIAR REPRESENTAÇÃO”, selecione todos 
representados e clique no botão “CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS 
SELECIONADO”, considerando como assinatura da lista de presenças que 
será anexada a ata no final da Assembleia; f) Clicar no botão “ENTRAR 
ÁUDIO POR COMPUTADOR”, que nesse momento, o browser do navegador 
de internet, solicitará a permissão para ativar o áudio e a câmera, devendo o 
participante clicar no botão “PERMITIR” para ambos e para testar o Áudio, 
clique no ícone “BATE PAPO” e solicite a liberação do seu áudio; g) O 
acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, 
elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e 
representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado 
no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. 14) Para acesso via 
tablet ou smartphone é necessário que o participante proceda conforme 
instruções 
destacadas 
no 
seguinte 
link: 
https://drive.google.com/
file/d/1HGXusBofqP4hthajOrQZLRa2S9cvOI5-/view. 
15) 
Este 
tutorial 
contém o passo a passo que o credor deverá seguir para promover seu 
acesso na plataforma, possibilitando seu ingresso na AGC com direito de 
voz e voto. 16) Para a solução de problemas técnicos no acesso à plataforma 
na hora da Assembleia, o credor deverá entrar em contato telefônico (11) 
99810-4543 ou  (11) 97186-5259 com o suporte técnico da plataforma. 17) O 
acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, 
elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e 
representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado 
no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. 18) Após a realização 
da representação, é necessário clicar no botão “JUNTE-SE” que se encontra 
abaixo da tela de vídeo. Caso não seja possível visualizá-lo, é necessário 
diminuir o zoom do seu navegador para 80% de modo que o botão ficará 
visível e clicável e você conseguirá ingressar na sala de reunião. 
Recomenda-se a utilização do navegador de internet MOZILA, para garantir 
o bom funcionamento da plataforma. IV) ORDEM DO DIA: 19) A Assembleia 
ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a 
seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do novo plano 
de recuperação judicial apresentado pelo devedor, sendo a votação apurada 
na forma do artigo 45 da Lei 11.101/2005, b) a possível apresentação de 
plano alternativo, c) deliberar acerca da criação ou não da formação do 
Comitê de Credores, nos termos dos art. 26 e seguintes da lei, a escolha de 
seus membros e sua substituição, d) bem como outra matéria que importem 
em benefício da recuperação judicial e que possa afetar os interesses dos 
credores (arts. 35, I, a, b, f, e 36, II, todos da Lei 11.101/2005), apresentados 
antecipadamente ao início do conclave. 20) A assembleia será́  presidida 
pela representante da Administradora Judicial, a Sra. Amanda Pimenta 
Leão, nomeada por este juízo. V) DOS OUVINTES: 21) Os ouvintes 
interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o link a seguir 
https://youtu.be/msosthQAU3U referente à 1ª Convocação, a ser realizada 
no dia 23/11/2022 às 15h00 (horário Brasília), tendo em vista que a 
Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo pela plataforma 
digital de Streaming YOUTUBE. 22) Em caso de não instalação da 
Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, os interessados em 
assisti-la em 2ª convocação, deverão, no dia 30/11/2022 às 15h00 (horário 
Brasília), acessar o link a seguir https://youtu.be/4xcIskOAOQ0 no qual 
poderão acompanhar a transmissão ao vivo, também pela plataforma digital 
de Streaming YOUTUBE. VI) DA ASSEMBLEIA VIRTUAL: 23) A Assembleia 
será transmitida ao vivo através de uma plataforma Streaming de livre 
escolha, integralmente gravada, e posteriormente disponibilizada nas redes 
sociais, endereço que será fornecido após o conclave. 24) Durante a fase de 
deliberações a Administradora Judicial franqueará a palavra aos credores, 
através de vídeo chamada e via chat de perguntas (ambas disponíveis na 
Plataforma BEx), as quais serão todas respondidas e posteriormente e 
acostadas à ATA. 25) Em seguida, a Administradora Judicial convidará 1 
(um) dos Credores para exercer a função de secretário da AGC. Caso 
ninguém queira exercer a função, será escolhido um colaborador da equipe 
desta Administradora. 26) A Administradora Judicial escolherá 2 (dois) 
representantes de cada Classe de Credores (se houver) para assinatura da 
ATA da AGC. 27) Em seguida, a Administradora Judicial procederá à 
verificação do quórum para instalação da AGC, informando e exibindo o 
resultado a todos os presentes na sala virtual reiterando a explicação dos 
demais passos.
28) Caso não seja instalada a AGC, a AJ redigirá ATA adicionando eventuais 
ressalvas, e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua 
leitura realizada pelo secretário, a qual estando adequada será encaminhada 
eletronicamente às testemunhas e patronos da Recuperandas, juntamente 
com documento para assinarem e devolverem ao AJ, o qual fará parte 
integrante da ATA a ser disponibilizada a todos os credores e colacionada 
nos autos recuperacionais. 29) É imperioso salientar que as procurações 
que serão entregues a AJ, as quais não tenham data de validade, ou 
vencimento previsto na forma do estatuto social ou ato constitutivo da 
empresa outorgante, ou ainda, não tenha data específica de representação 
em AGC anteriores, e que não atenda todos os requisitos legais para 
representação no ato, serão consideradas válidas e eficazes para fins de 
votação na AGC em segunda convocação. 30) Caso instalada a AGC, será 
concedida a palavra à Recuperandas para apresentação e esclarecimentos 
pela devedora, aos Credores, Administradora Judicial e demais interessados 
das questões relevantes relacionadas ao Plano de Recuperação Judicial. 
31) Em seguida, a Administradora Judicial indagará aos presentes se existe 
interesse em manifestação de dúvidas e/ou perguntas, solicitando que os 
Credores escrevam a palavra “PERGUNTA” no “CHAT” da sala virtual, caso 
queiram se manifestar. 32) A Administradora Judicial abrirá o microfone 
dando a palavra para manifestação dos respectivos Credores na ordem 
em que foram escritas as palavras “PERGUNTA”. VII) DA VOTAÇÃO: 33) 
Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também 
via Plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio 
da Plataforma. 34) Clicar no botão “REALIZAR VOTOS”, selecionando 
todos, ou escolhendo um a um por credor, marcando e desmarcando as 
opções. 35) Após finalizar a escolha, o participante deverá clicar no botão 
“CONFIRMA” para finalizar a votação. 36) A votação levará quanto tempo 
a Administradora Judicial ache necessário, sendo que a Administradora 
Judicial deverá perguntar, pausadamente, por 2 (duas) vezes, se todos os 
Credores lançaram seus votos, antes de encerrar a votação. 37) Computados 
os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informando 
em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. 38) 
Ao final da votação os credores que eventualmente desejarem encaminhar 
alguma ressalva, poderão fazê-la por meio do “CHAT” disponibilizado no 
site https://www.plataformabex.com.br/ na Plataforma virtual. 39) Encerrado 
o Conclave, a AJ redigirá Ata adicionando eventuais ressalvas recebidas 
por “CHAT”, e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua 
leitura realizada pelo secretário, a qual estando adequada será encaminhada 
eletronicamente às testemunhas e patronos da Recuperandas, juntamente 
com documento para assinarem e devolverem ao AJ, o qual fará parte 
integrante da ATA a ser disponibilizada a todos os credores e colacionada 
nos autos recuperacionais. 40) Para fins atendimento ao disposto no Art. 
36, III da Lei 11.101/05, a Minuta do Plano de Recuperação Judicial já está 
disponível para consulta ou download, e pode ser acessado através do link: 
https://www.realrecuperacoesjudiciais.com.br/unimed. VIII) DO SUPORTE: 
41) Esta Administradora esclarece ainda que, caso o credor ou representante 
tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a 
perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia 
e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o 
suporte da Plataforma BEx, através do WhatsApp: (11) 99810-4543 ou (11) 
97186-5259. IX) INFORMAÇÕES FINAIS: 42) É importante consignar que, 
uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes 
para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não 
instalada), não há necessidade de um novo cadastro. 43) Em caso de não 
instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles 
credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia 
em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada 
no dia 30/11/2022 às 15h00 (horário Brasília) de forma virtual, deverão 
efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO 
PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 29/11/2022 às 13h00 (horário Brasília). 
44) Recomendamos que, antes de ingressar na Plataforma, assista na 
íntegra o tutorial com as instruções através do link: https://drive.google.
com/file/d/1GtFjB_jTKfEwjwXdkHnWbjxu9DaVkx3l/view?usp=sharing. 
DETERMINO que o Edital seja afixado de forma ostensiva na sede e filiais 
das Recuperandas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com 
urgência, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados 
que ao final não poderão alegar ignorância, foi expedido o presente Edital 
e publicado na forma da Lei. Nada mais a cientificar. Manaus/AM, 12 de 
setembro de 2022.
VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da 
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas
<#E.G.B#110881#3#113032/>
Protocolo 110881
<#E.G.B#110892#3#113043>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar