DOEAM 26/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 27
LPL-IV, matrícula n° 231.920-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor NILTON CESAR FERST, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 231.920-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#110647#27#112784/>
Protocolo 110647
<#E.G.B#110651#27#112788>
RESOLUÇÃO Nº 132/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
076/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.007353/2021-
07 SIGED/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor
JHAKSON REIS PINHEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor
JHAKSON REIS PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
258.577-4A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JHAKSON REIS PINHEIRO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 258.577-4A, por não encontrar nos
autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado
formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do
processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#110651#27#112788/>
Protocolo 110651
<#E.G.B#110654#27#112792>
RESOLUÇÃO Nº 131/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
107/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.009977/2022-
40 SIGED/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor
NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Carmen Lúcia Tavares
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor
NILTON WILLIANS DE SOUZA GOMES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula
nº 197.765-2C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor NILTON WILLIANS DE SOUZA
GOMES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 197.765-2C, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#110654#27#112792/>
Protocolo 110654
<#E.G.B#110657#27#112795>
PORTARIA GSE 858, DE 20 DE OUTUBRO 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade do ato de retificação com efeitos
retroativos, para fins de regularização funcional do servidor;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.023999/2022-12/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria GSE 677, publicada no Diário Oficial do Estado, de
02/09/2022, na parte referente ao tempo de serviço do servidor Fernando
Pereira Lima Filho, município de Manaus/AM:
Onde se lê: 01/12/1997 a 31/07/1997;
Leia-se: 01/12/1997 a 31/07/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110657#27#112795/>
Protocolo 110657
<#E.G.B#110661#27#112801>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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