DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 19
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#110231#19#112347>
PORTARIA Nº. 1791/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciá-
rio do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2021.4.21491EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOSÉ CARLOS GOMES SARDINHA, no cargo de Médico II Especialista, 
Nível 4, Referência “B”, Matrícula n° 005.040-7A, pertencente ao 
Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEROLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.956,75 (dois 
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 
de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º, da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; acrescido de R$ 171,76 (cento e setenta e um reais 
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 
70, de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 591,35 (quinhentos e noventa e um 
reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na 
proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o 
artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais 
R$ 739,19 (setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), de 
Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 
9°, IV, a, da Lei Promulgada n° 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 
6.608,47 (seis mil, seiscentos e oito reais e quarenta e sete centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, 
da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, 
§1º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 11.067,52 (onze mil, sessenta e sete reais e cinquenta e 
dois centavos), mensais. Manaus, 11 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110231#19#112347/>
Protocolo 110231
<#E.G.B#110232#19#112348>
PORTARIA Nº. 1811/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciá-
rio do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2022.4.02631EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ 
ROBERTO CATIVO REGIS, no cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência 
“E”, Matrícula nº. 000.903-2I, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 
20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) 
quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510 de 21 de maio 
de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais 
e setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de 
acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do art. 11, da Lei n° 3.510 de 
21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de 
janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.562,50 (dois 
mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110232#19#112348/>
Protocolo 110232
<#E.G.B#110233#19#112349>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 19/2022. DATA DA ASSINATURA: 
10/10/2022. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e SUPORTE 
DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL LTDA. OBJETO: solução softexpert 
suíte, contemplando aquisição de licenças de uso de perfil administra-
dor; serviço de suporte técnico, manutenção e atualização e serviço de 
mapeamento e automação de processos. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar 
da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.618.295,00 (um milhão seiscentos 
e dezoito mil e duzentos e noventa e cinco reais). DESPESAS: Unidade 
Gestora - 013301, Unidade Orçamentária-13301, Programa de Trabalho-
09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso-04020000, Natureza da Despesa-
33904002, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. 2022NE0001086, em 
07/10/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado. Manaus, 10 outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#110233#19#112349/>
Protocolo 110233
<#E.G.B#110234#19#112350>
PORTARIA N° 1822/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 906/2022-TCE-
Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.05285EXE, a 
Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma 
abaixo, a PORTARIA N° 1265/2022, publicada no DOE do dia 21 de julho de 
2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, RAIMUNDO SIMÃO DE 
SOUZA NOGUEIRA, falecido em 11/07/2021, na graduação de Subtenente, 
matrícula nº. 126316-1 A, remuneração no valor de R$ 9.368,83 (nove mil, 
trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.488,25 (oito mil, quatrocentos 
e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) devidamente atualizado pelo 
índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição 
Federal, seja pago a GEOVANE MELO NOGUEIRA, filho maior invalido, 
benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 
25% no valor mensal de R$ 2.122,06 (dois mil, cento e vinte e dois reais e 
seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 
26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 
1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020; JONATHAS TIAGO 
FERREIRA NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 25%, a partir da data de óbito até 11/03/2023, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.122,06 (dois 
mil, cento e vinte e dois reais e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, 
II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro 
de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 
de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 
2020; HEITOR LUCAS DOS SANTOS NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data de óbito até 
25/10/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor 
mensal de R$ 2.122,06 (dois mil, cento e vinte e dois reais e seis centavos), 
tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar 
nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei 
nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da 
Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020. RONALD SIMAO MELO NOGUEIRA, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data 
da habilitação (09/06/2022) até 20/03/2024, data anterior ao implemento da 
idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.122,06 (dois mil, cento e 
vinte e dois reais e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b” e 31, 
§§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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