DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
22
(sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 11 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110248#22#112366/>
Protocolo 110248
<#E.G.B#110250#22#112367>
PORTARIA Nº. 1804/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.01572EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LENIMAR ALVES DE
OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência
4, Matrícula n° 107.962-0C pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.149,43 (mil,
cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) de acordo com o
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$
77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 114,94
(cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07
(dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), mensais.
Manaus, 13 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110250#22#112367/>
Protocolo 110250
<#E.G.B#110251#22#112368>
PORTARIA Nº. 1827/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06283EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da SES/AM, Sr. ANTONIO LUCENA DE SOUZA, falecido em 25/07/2022,
no cargo, Agente Administrativo, Classe A, Ref. 1, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam R$ 2.237,61 (dois mil, duzentos e trinta e sete
reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 1.827,37 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para MARIA JOSE SALES
DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110251#22#112368/>
Protocolo 110251
<#E.G.B#110252#22#112369>
PORTARIA Nº. 1828/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05321EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo
da PMAM, ROOSEVELT JOBIM, falecido em 14/07/2022, na graduação
de Coronel, Matrícula nº. 054.455-8 C, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e oito
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para FRANKLIN
ROOSEVELT REGO JOBIM, benefício de pensão militar, na condição de
Filho Maior Inválido, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM,
17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110252#22#112369/>
Protocolo 110252
<#E.G.B#110253#22#112370>
PORTARIA Nº1807/2022/COGEP A Diretora Presidente do Fundo Previden-
ciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que
tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE:
DESIGNAR o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA,
matrícula nº 189.720-9E, Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, para
responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Presidência
da Fundação Amazonprev, no período de 20 a 24/11/2022, por motivo de
ausência da titular a Sra. MARIA NEBLINA MARÃES, que estará cumprindo
agenda fora do Estado do Amazonas. DETERMINAR que a COGEP adote
as medidas cabíveis.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#110253#22#112370/>
Protocolo 110253
<#E.G.B#110256#22#112373>
PORTARIA Nº. 1784/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.06191EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIS NAZARE CRUZ
DA SILVA, no cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única,
Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 158.350-6D, do Quadro de Pessoal Permanente
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais,
composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.434,60 (mil, quatrocentos e
trinta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 2º da Lei nº
4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro
de 2022; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), de
Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 4° da Lei
n° 2.531 de 16 de abril de 1999, combinado com o Parecer n° 00166/2022-
PPC/PGE; acrescido de R$ 4.293,60 (quatro mil, duzentos e noventa e três
reais e sessenta centavos), Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo
com o art. 2º da Lei 4.014, de 24 de março de 2014, alterada pela Lei 5.770
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 1.432,05 (mil, quatrocentos e trinta e
dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação, na
proporção de 25% sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de Apoio
Procuratorial do Estado, de acordo com artigo 6º, inciso III, da Lei 4.014, de
24 de março de 2014; mais R$ 699,19 (seiscentos e noventa e nove reais
e dezoito centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 1°, §3°
da Lei n° 2.008 de 18 de dezembro de 1990, combinado com o Parecer
n° 00166/2022-PPC/PGE; mais R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta
centavos), de Vantagem Individual, simbologia AD-2, de acordo com o artigo
82 da Lei n° 1.762 de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo
1º, , da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos o
valor de R$ 7.997,00 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais), mensais.
Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110256#22#112373/>
Protocolo 110256
<#E.G.B#110259#22#112376>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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