DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
22
(sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 11 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110248#22#112366/>
Protocolo 110248
<#E.G.B#110250#22#112367>
PORTARIA Nº. 1804/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.01572EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LENIMAR ALVES DE 
OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 
4, Matrícula n° 107.962-0C pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.149,43 (mil, 
cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) de acordo com o 
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 
77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo 
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 114,94 
(cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07 
(dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), mensais. 
Manaus, 13 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110250#22#112367/>
Protocolo 110250
<#E.G.B#110251#22#112368>
PORTARIA Nº. 1827/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06283EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da SES/AM, Sr. ANTONIO LUCENA DE SOUZA, falecido em 25/07/2022, 
no cargo, Agente Administrativo, Classe A, Ref. 1, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 2.237,61 (dois mil, duzentos e trinta e sete 
reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 1.827,37 (mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para MARIA JOSE SALES 
DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110251#22#112368/>
Protocolo 110251
<#E.G.B#110252#22#112369>
PORTARIA Nº. 1828/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05321EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo 
da PMAM, ROOSEVELT JOBIM, falecido em 14/07/2022, na graduação 
de Coronel, Matrícula nº. 054.455-8 C, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis 
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e oito 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para FRANKLIN 
ROOSEVELT REGO JOBIM, benefício de pensão militar, na condição de 
Filho Maior Inválido, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 
17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110252#22#112369/>
Protocolo 110252
<#E.G.B#110253#22#112370>
PORTARIA Nº1807/2022/COGEP A Diretora Presidente do Fundo Previden-
ciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que 
tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: 
DESIGNAR o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA, 
matrícula nº 189.720-9E, Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, para 
responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Presidência 
da Fundação Amazonprev, no período de 20 a 24/11/2022, por motivo de 
ausência da titular a Sra. MARIA NEBLINA MARÃES, que estará cumprindo 
agenda fora do Estado do Amazonas. DETERMINAR que a COGEP adote 
as medidas cabíveis.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#110253#22#112370/>
Protocolo 110253
<#E.G.B#110256#22#112373>
PORTARIA Nº. 1784/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.06191EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIS NAZARE CRUZ 
DA SILVA, no cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única, 
Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 158.350-6D, do Quadro de Pessoal Permanente 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com proventos integrais, 
composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.434,60 (mil, quatrocentos e 
trinta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 2º da Lei nº 
4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), de 
Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 4° da Lei 
n° 2.531 de 16 de abril de 1999, combinado com o Parecer n° 00166/2022-
PPC/PGE; acrescido de R$ 4.293,60 (quatro mil, duzentos e noventa e três 
reais e sessenta centavos), Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo 
com o art. 2º da Lei 4.014, de 24 de março de 2014, alterada pela Lei 5.770 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 1.432,05 (mil, quatrocentos e trinta e 
dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação, na 
proporção de 25% sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de Apoio 
Procuratorial do Estado, de acordo com artigo 6º, inciso III, da Lei 4.014, de 
24 de março de 2014; mais R$ 699,19 (seiscentos e noventa e nove reais 
e dezoito centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 1°, §3° 
da Lei n° 2.008 de 18 de dezembro de 1990, combinado com o Parecer 
n° 00166/2022-PPC/PGE; mais R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta 
centavos), de Vantagem Individual, simbologia AD-2, de acordo com o artigo 
82 da Lei n° 1.762 de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 
1º, , da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos o 
valor de R$ 7.997,00 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais), mensais. 
Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110256#22#112373/>
Protocolo 110256
<#E.G.B#110259#22#112376>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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