DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 21
PORTARIA Nº. 1803/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26680EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RIKEY 
JOSE PERES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 
2ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 102.133-8C, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
4.492,66 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis 
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção 
de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.539,15 (quatro mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), mensais. Manaus, 13 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110242#21#112358/>
Protocolo 110242
<#E.G.B#110243#21#112359>
PORTARIA Nº. 1809/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.3.07663EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 08 de 
novembro de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 018, Sessão n° 
218, LIGIA GONÇALVES DE FREITAS, no cargo Assistente Operacional, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente 
Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 242.142-9A, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA com proventos integrais, calculados na forma 
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 
3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 1.474,13 (mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e treze 
centavos), mensais. Manaus, 14 outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110243#21#112359/>
Protocolo 110243
<#E.G.B#110245#21#112361>
PORTARIA N.1786/2022/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 27, 
caput, da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 
2° Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferia 
no Processo n° 0667335-30.2022.8.04.000, que julgou procedentes os 
pedidos da exordial, determinando o enquadramento da parte da Autora, 
no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n° 4.794, de 
08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público 
da Requerente, consoante Quadro Demonstrativo de fls. 04/05 dos 
referidos autos; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no 
Processo n° 2022.J.03787EXE - SISPREV - AMAZONPREV; RESOLVEU: 
ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora 
NÁDIA MONTEIRO DE ALMEIDA PAIVA, matrícula n. 114.828-1H, 
Assistente Técnico, na referência 15, do respectivo cargo relacionado na Lei 
n° 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#110245#21#112361/>
MATRÍCULA 
NOME 
SITUAÇÃO NOVA 
CARGO 
CLASSE 
REF. 
114.828-1H 
NÁDIA 
MONTEIRO DE 
ALMEIDA 
PAIVA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO 
ÚNICA 
15 
 
Protocolo 110245
<#EG.#110245#21#112361>
<#E.G.B#110245#21#112361/>
<#E.G.B#110247#21#112363>
PORTARIA N.1806/2022/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e 
alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do 
Coordenador da COFIN, o sr. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA 
CAVALCANTI, matrícula nº 179.561-9 B, dos servidores: ROBSON 
SORIA NEGREIROS, matrícula n° 215.462-5A, Analista Previdenciá-
rio, a sra. ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula 
n° 215.959-7A, Analista Previdenciário, a Sra. RILMA FERREIRA DA 
COSTA, matrícula n° 215.986-4A, Assessor I, o sr. MARCO ANTONIO 
OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 238.749-2 B, Gerente da GEJUR, a 
sra. FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS, matrícula nº 216.828-6A, 
Coordenadora da CODAC e a Sra. KEYCE REGINA MARQUES DA 
SILVA, matrícula n° 264.421.5A, Assessor III, com Destino/Período: 
BENTO GONÇALVES/RS, no período de 20 a 24/11/2022. AUTORIZAR 
o pagamento de diárias aos servidores ao período de deslocamento. 
DETERMINAR que os servidores, após o retorno à atividade junto à 
Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de 
contas. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências 
necessárias ao deslocamento dos servidores indicados.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#110247#21#112363/>
Protocolo 110247
<#E.G.B#110248#21#112366>
PORTARIA Nº. 1797/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10503EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RENATO DE 
OLIVEIRA DUTRA, no cargo de Cirurgião Dentista A, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 150.291-3B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e 
um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º 
da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos 
e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com 
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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