DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 21
PORTARIA Nº. 1803/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26680EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RIKEY
JOSE PERES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PF20.MSC-II,
2ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 102.133-8C, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
4.492,66 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção
de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.539,15 (quatro mil,
quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), mensais. Manaus, 13
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110242#21#112358/>
Protocolo 110242
<#E.G.B#110243#21#112359>
PORTARIA Nº. 1809/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.3.07663EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 08 de
novembro de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 018, Sessão n°
218, LIGIA GONÇALVES DE FREITAS, no cargo Assistente Operacional,
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente
Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 242.142-9A,
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA com proventos integrais, calculados na forma
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§
3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no
valor de R$ 1.474,13 (mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e treze
centavos), mensais. Manaus, 14 outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110243#21#112359/>
Protocolo 110243
<#E.G.B#110245#21#112361>
PORTARIA N.1786/2022/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para praticar atos
atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 27,
caput, da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do
2° Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferia
no Processo n° 0667335-30.2022.8.04.000, que julgou procedentes os
pedidos da exordial, determinando o enquadramento da parte da Autora,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n° 4.794, de
08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público
da Requerente, consoante Quadro Demonstrativo de fls. 04/05 dos
referidos autos; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no
Processo n° 2022.J.03787EXE - SISPREV - AMAZONPREV; RESOLVEU:
ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora
NÁDIA MONTEIRO DE ALMEIDA PAIVA, matrícula n. 114.828-1H,
Assistente Técnico, na referência 15, do respectivo cargo relacionado na Lei
n° 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#110245#21#112361/>
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
REF.
114.828-1H
NÁDIA
MONTEIRO DE
ALMEIDA
PAIVA
ASSISTENTE
TÉCNICO
ÚNICA
15
Protocolo 110245
<#EG.#110245#21#112361>
<#E.G.B#110245#21#112361/>
<#E.G.B#110247#21#112363>
PORTARIA N.1806/2022/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e
alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos
atribuídos por esta Lei; RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do
Coordenador da COFIN, o sr. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA
CAVALCANTI, matrícula nº 179.561-9 B, dos servidores: ROBSON
SORIA NEGREIROS, matrícula n° 215.462-5A, Analista Previdenciá-
rio, a sra. ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula
n° 215.959-7A, Analista Previdenciário, a Sra. RILMA FERREIRA DA
COSTA, matrícula n° 215.986-4A, Assessor I, o sr. MARCO ANTONIO
OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 238.749-2 B, Gerente da GEJUR, a
sra. FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS, matrícula nº 216.828-6A,
Coordenadora da CODAC e a Sra. KEYCE REGINA MARQUES DA
SILVA, matrícula n° 264.421.5A, Assessor III, com Destino/Período:
BENTO GONÇALVES/RS, no período de 20 a 24/11/2022. AUTORIZAR
o pagamento de diárias aos servidores ao período de deslocamento.
DETERMINAR que os servidores, após o retorno à atividade junto à
Amazonprev, apresentem relatório para composição da prestação de
contas. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as diligências
necessárias ao deslocamento dos servidores indicados.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#110247#21#112363/>
Protocolo 110247
<#E.G.B#110248#21#112366>
PORTARIA Nº. 1797/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.10503EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RENATO DE
OLIVEIRA DUTRA, no cargo de Cirurgião Dentista A, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe “A”, Referência 1,
Matrícula n° 150.291-3B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e
um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º
da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos
e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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