DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
10
<#E.G.B#110603#10#112740/>
<#E.G.B#110608#10#112745>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no 
Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM MARCELL BRUNO 
COSTA DE SOUZA (23515), Matrícula n.º 228.676-9 A, à graduação de 
Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110608#10#112745/>
Protocolo 110608
<#E.G.B#110610#10#112747>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
Protocolo 110603
ANEXO DO DECRETO Nº 46.491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22704 FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2193 Resposta aos Desastres
0001A 160 3390
6.000.000,00
06 182 3264 2193
TOTAL
6.000.000,00
6.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no 
Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso I, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, as Soldados PM abaixo identificadas, 
à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX 
ALENCAR
14805
142.739-3 B
2. 
SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS
14808
155.418-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110610#10#112747/>
Protocolo 110610
<#E.G.B#110612#10#112749>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no 
Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ADILSON PARAIZO 
SALGUEIRO (24130), Matrícula n.º 244.386-4 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM - Músico Instrumentista do Quadro de Praças Especialistas 
(QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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