PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 10 <#E.G.B#110603#10#112740/> <#E.G.B#110608#10#112745> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM MARCELL BRUNO COSTA DE SOUZA (23515), Matrícula n.º 228.676-9 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110608#10#112745/> Protocolo 110608 <#E.G.B#110610#10#112747> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de Protocolo 110603 ANEXO DO DECRETO Nº 46.491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22704 FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2193 Resposta aos Desastres 0001A 160 3390 6.000.000,00 06 182 3264 2193 TOTAL 6.000.000,00 6.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, as Soldados PM abaixo identificadas, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR 14805 142.739-3 B 2. SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS 14808 155.418-2 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110610#10#112747/> Protocolo 110610 <#E.G.B#110612#10#112749> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ADILSON PARAIZO SALGUEIRO (24130), Matrícula n.º 244.386-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM - Músico Instrumentista do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar