DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 11 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110612#11#112749/> Protocolo 110612 <#E.G.B#110613#11#112750> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. WILLEM SEVALHO LYRA 19609 199.566-9 A 2. VANESSA DOS SANTOS DAMASCENO 20383 200.509-3 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110613#11#112750/> Protocolo 110613 <#E.G.B#110616#11#112753> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM ANDREZA DE ALMEIDA GUIMARÃES (23100), Matrícula n.º 224.429-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM - Auxiliar de Odontologia do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110616#11#112753/> Protocolo 110616 <#E.G.B#110618#11#112755> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 028/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 42, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00150/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 122 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante no Ofício n.º 211/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4474/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014280/2022-94, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM ALINE ROBERTA SALDANHA DOS SANTOS (20203), Matrícula n.º 205.028-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM - Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 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