PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110618#12#112755/> Protocolo 110618 <#E.G.B#110621#12#112758> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. JONYS FERREIRA DOS SANTOS 17296 179.661-5 A 2. AUXILIADORA MARIA GONZAGA DA SILVA 17710 186.365-7 A 3. JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS 16809 169.964-4 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110621#12#112758/> Protocolo 110621 <#E.G.B#110622#12#112759> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. REINALDO NOGUEIRA FONSECA 16019 161.245-0 A 2. PAULO HENRIQUE DA SILVA 15747 159.594-6 A 3. KINGER FERREIRA ABUD 13618 148.668-3 A 4. RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES 14746 155.145-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110622#12#112759/> Protocolo 110622 <#E.G.B#110624#12#112761> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar