DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110618#12#112755/>
Protocolo 110618
<#E.G.B#110621#12#112758>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no 
Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM 
abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
JONYS FERREIRA DOS SANTOS
17296 179.661-5 A
2. 
AUXILIADORA MARIA GONZAGA DA SILVA
17710 186.365-7 A
3. 
JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS
16809 169.964-4 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110621#12#112758/>
Protocolo 110621
<#E.G.B#110622#12#112759>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no 
Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
REINALDO NOGUEIRA FONSECA
16019 161.245-0 A
2. 
PAULO HENRIQUE DA SILVA
15747 159.594-6 A
3. 
KINGER FERREIRA ABUD
13618 148.668-3 A
4. 
RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA 
MENDES
14746 155.145-0 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110622#12#112759/>
Protocolo 110622
<#E.G.B#110624#12#112761>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 027/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria do Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, bem como da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00151/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão de fls. 117 que, diante do pronunciamento do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas constante no 
Ofício n.º 199/2022/DPA-4/PMAM, entendeu que foram sanadas de forma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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