DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 13 satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO HENRIQUE RAMOS RODRIGUES (10408), Matrícula n.º 126.079-0 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110624#13#112761/> Protocolo 110624 <#E.G.B#110634#13#112771> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 026/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 242, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00152/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014285/2022-17, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MARÍCULA A CONTAR 1. JOSE LUIS FRANCA DE SOUZA 13226 142.919-1 A 01/07/2022 2. ROBERTO DE PINHO PORTELA LIMA 11935 133.311-9 B 02/08/2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110634#13#112771/> Protocolo 110634 <#E.G.B#110638#13#112775> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 026/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 155/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 242, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00152/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014285/2022-17, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MARÍCULA A CONTAR 1. SERGIO RETROZ COTA 9449 117.330-8 B 16/06/2022 2. EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA 13266 142.841-1 A 25/06/2022 3. SILDIOMAR DE QUEIROZ MARTINS 13113 143.057-2 A 01/07/2022 4. MARCIO SATURNINO MARICAUA 13267 143.051-3 A 5. JORGE ANTONIO BARBOSA MOREIRA 13338 142.913-2 A 6. EDSON FREITAS DE SOUZA 13212 142.961-2 A 7. SIDNEY DOS SANTOS BARROS 13262 143.084-0 A 8. RENATO FRANCELINO DE MOURA 13110 143.032-7 A 9. JOSE CLAUDIO CANDIDO DE ALMEIDA 13311 143.135-8 A 10. ARISTOTELES MONTEIRO DE FARIAS 13178 142.884-5 A 11. GLAUCO CRUZ DE MENEZES 13310 142.892-6 A 12. MARILENO MACEDO GUIMARAES 13359 143.931-6 A 13. CELIO DE FREITAS MAIA 13202 143.136-6 A 14. CLEUDO DARCH MAIA DOS SANTOS 13145 142.874-8 A 15. PAULO FONSECA PEQUENO 13205 142.989-2 A 16. RONALDO LIMA FERNANDES 13340 143.036-0 A 17. FRANK ANGELO SOARES 13118 142.851-9 A 18. SELINO DE MIRANDA MACIEL FARIAS 13366 144.809-9 A 19. SAMUEL DE OLIVEIRA COSTA 13224 143.042-4 A 20. GILSON VANDERLAN VITAL DA SILVA 13149 142.891-8 A 21. JOZIMO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 13174 142.918-3 A 22. RUSLAN DA SILVEIRA BRANDAO 13282 143.077-7 A 23. PAULO MARQUES QUEIROZ 13242 142.990-6 A 24. AURELIO MENDES RIBEIRO 13142 142.859-4 A 25. MARCUS ANDRE DE FREITAS FERNANDES 13273 142.936-1 A 26. CARLOS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 13206 142.971-0 A 27. ANTONIO DA SILVA MOTTA 13373 144.816-1 A 28. ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SEIXAS 13208 143.148-0 A 29. ELADIO DE CASTRO GOMES 13140 142.957-4 A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar