PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 16 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110648#16#112785/> Protocolo 110648 <#E.G.B#110649#16#112786> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 13/2022, do dia 25 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 036/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 103, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00155/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.015689/2022-28, resolve PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM THIAGO ABREU DE SOUZA (20756), Matrícula 215.602-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110649#16#112786/> Protocolo 110649 <#E.G.B#110650#16#112787> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 13/2022, do dia 25 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 036/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 103, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00155/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.015689/2022-28, resolve PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM abaixo identificados, ao posto de Major PM - Médico do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. Nome Matrícula 1. ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES PECLAT DOS SANTOS (23122) 225.432-8 A 2. CARLOS MAURÍCIO OLIVEIRA DE ALMEIDA (23130) 185.170-5 G GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110650#16#112787/> Protocolo 110650 <#E.G.B#110652#16#112789> DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 16/2022, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 039/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 113, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00156/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.016331/2022-12, resolve PROMOVER, por “Merecimento”, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea c, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 41, inciso IV e 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo especificados, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. Nome Matrícula 1. ELIAS DA SILVA CORRÊA (14104) 153.004-6 A 2. EMERSON FIGUEIREDO DE BARROS (15802) 159.949-6 A 3. ALYSSON FREITAS PEREIRA DE ARAÚJO (15800) 159.953-4 A 4. AUGUSTO CÉSAR PAULA DE ANDRADE (14321) AG 154.454-3 A 5. FÁBIO AUGUSTO SANTOS FALABELLA (14320) AG 154.453-5 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110652#16#112789/> Protocolo 110652 <#E.G.B#110653#16#112791> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar