poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.840 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 04 out/2022 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#108404#1#110464> RESENHA DA PORTARIA Nº 042-DAF/CM-2022 O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 1. Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus dos servidores: Jackson Ribeiro dos Santos - MAJ QOPM, Renato dos Santos Bentes - CAP QOPM, André dos Santos Evangelista - CAP QOPM, Donato Pinheiro de Araújo Júnior - ST QPPM, Marcos Antônio Venâncio da Silva - 1º SGT QPPM, Fabiano Guimarães Pereira - 2º SGT QPPM e Rafael Lima do Rego - CB QPPM. Período: 31/08/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 2. Manaus/Novo Aripuanã/ Manaus dos servidores: André dos Santos Evangelista - CAP QOPM, Francisco Alves de Souza Neto - 1º SGT QPPM e Rafael Lima do Rego - CB QPPM. Período: 1º à 02/09/2022. Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador em cumprimento de agenda oficial. 3. Manaus/Coari/ Manaus dos servidores: Renato dos Santos Bentes - CAP QOPM, Donato Pinheiro de Araújo Júnior - ST QPPM e Fabiano Guimarães Pereira - 2º SGT QPPM. Período: 06 à 09/09/2022. Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 4. Manaus/Apuí/Manaus dos servidores: Nilzomar Barbosa Filho - MAJ QOPM, Radyson Hatry da Cruz Silva - 3º SGT QPPM e Sidney Soares Grana - CB QPPM, período: 07 à 08/09/2022; Adonias Palmeira da Silva - 1º TEN QOPM, 08/09/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 5. Manaus/Parintins/Manaus dos servidores: Renato dos Santos Bentes - CAP QOPM, Donato Pinheiro de Araújo Júnior - ST QPPM e Fabiano Guimarães Pereira - 2º SGT QPPM, período: 10 à 11/09/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 6. Manaus/Itacoatiara/Manaus do servidor: Marcos Antônio Venâncio da Silva - 1º SGT QPPM, período: 05 à 08/09/2022. Objetivo: Compor equipe de segurança, levantamento e acompanhamento da embarcação, fins prover a segurança de autoridades na 1ª Expoagro Tech. 7. Manaus/Novo Airão/Manaus do servidor: Rafael Malheiros Carneiro - 3º SGT QPPM, período: 12/08/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador na inauguração do Restaurante Popular Prato Cheio. 8. Manaus/Barreirinha/Manaus dos servidores: Francisco Pedrosa Sampaio - 2º SGT QPPM e Rafael Lima do Rego - CB QPPM, período: 09 à 12/09/2022; André dos Santos Evangelista - CAP QOPM, período: 10 à 12/09/2022; Francisco Alves de Souza Neto - 1º SGT QPPM, Gladson de Souza Duarte - 2º SGT QPPM e Waldenilson da Silva Sales - 1º TEN QOABM, período: 10 à 11/09/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 9. Manaus/Alvarães/Manaus dos servidores: Alcimar de Andrade Silva - 1º TEN QOAPM, Marcos Antônio Venâncio da Silva - 1º SGT QPPM e Marcelo Santos da Silva - 2º SGT QPPM, período: 09 à 10/09/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 10. Manaus/Nhamundá/Manaus dos servidores: Israel Mota de Queiroz - 1º TEN QOPM, Jonismar Façanha Barbosa - 3º SGT QPPM e Francisney Augusto da Silva - CB QPPM, período: 10 à 11/09/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. 11. Manaus/Lábrea/Manaus dos servidores: Israel Mota de Queiroz - 1º TEN QOPM, Jonismar Façanha Barbosa - 3º SGT QPPM e Francisney Augusto da Silva - CB QPPM, período: 07 à 08/2022. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador, fins cumprir agenda oficial. Manaus/AM, 04 de outubro de 2022. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#108404#1#110464/> Protocolo 108404 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#108331#1#110390> PORTARIA Nº 604/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000085/2022-71 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de setembro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#108331#1#110390/> Protocolo 108331 <#E.G.B#108333#1#110392> PORTARIA Nº 605/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar