PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022 4 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. CONTRATO OBJETO CONTRATO Nº 005/2022- SEAD Prestação de serviços de conservação e limpeza predial (áreas internas e externas), fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender a SEAD. CONTRATO Nº 007/2022- SEAD Prestação de serviços, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e manutenção corretiva, com troca de peças, para equipamentos de refrigeração (condi- cionadores de ar tipo Split), refrigeradores, frigobar e bebedouros, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão - SEAD. Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de outubro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108440#4#110500/> Protocolo 108440 <#E.G.B#108441#4#110501> PORTARIA Nº 0120/2022-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 39.069, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 44.351, de 10 de agosto de 2021, que institui a Comissão para implantação do referido Sistema de Escrituração; e CONSIDERANDO o art. 4º. do Decreto acima mencionado, que dispõe sobre a composição da Comissão instituída; RESOLVE I - SUBSTITUIR na composição da Comissão, a contar de 01 de outubro de 2022, a membro Thania Regina Pereira de Souza Falcão, com a função de Apoio Operacional por Thayane Hellen Lira Barreto, na mesma função e com mesmo Nível de Gratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108441#4#110501/> Protocolo 108441 <#E.G.B#108442#4#110502> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0016/2022-SEAD PROCESSO N0 ° 01.02.028302.003245/2022-15-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 14/09/2022. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Avenida Pedro Teixeira, s/n, Bairro Dom Pedro, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880001171, para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de outubro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108442#4#110502/> Protocolo 108442 <#E.G.B#108446#4#110506> PORTARIA N.º 0011/2022-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, foi habilitado no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, tendo em vista o resultado do credenciamento e no portal do Sistema E-Compras, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado e ainda a publicação no DOE de 25 de março de 2022, que tratou da revisão de distribuição de vagas dos agentes de integração a manutenção da paridade, pelo Centro de Serviços Compartilhados- CSC, ficando a SEAD no LOTE 4, com o total de 30 (trinta) vagas; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, de 20 (trinta) estagiários de Nível Superior e 10 (dez) de Nível Médio, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 4283/2022-CTA/SEAD, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão; CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo nº 01.01.013101.001766/2022-91. RESOLVE: I - DECLARAR INEXÍGIVEL o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação do Instituto Euvaldo Lodi, CNPJ nº 04.409.637/0001-97, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento de 30 estagiários de nível superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo Lodi, inscrito no CNPJ sob o nº 04.409.637/0001-97, no valor global estimado de R$ 251.784,00 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais). À consideração do Secretário de Estado de Administração e Gestão -SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108446#4#110506/> Protocolo 108446 <#E.G.B#108449#4#110509> EXTRATO DE NULIDADE DE TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 008/2019-SEAD PROCESSO Nº 01.01.022106.001097/2022-07-SEAD. ESPÉCIE: NULIDADE DE TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 001/2018-SEAD. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas - SEAD e Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil- SUBCOMADEC. OBJETO: Nulidade de Termo de Afetação e Responsabilidade nº 008/2019-SEAD firmado entre as partes, o qual destinava imóvel localizado na Rua Vivaldo Lima, s/nº, Alvorada para funcionamento da sede do Subcomadec. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.228 e 1.245 do Código Civil Brasileiro. Processos Administrativos nº 01.01.013101.00000519.2019 - Sproweb e nº 01.01.022106.001097/2022-07-SIGED. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 21 de setembro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#108449#4#110509/> Protocolo 108449 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#108325#4#110384> PORTARIA GS Nº 1101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.01440/2015/SEDUC, CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor da servidora MARIA CLAUDETE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar