DOEAM 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de outubro de 2022
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8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar 
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CONTRATO
OBJETO
CONTRATO 
Nº 005/2022-
SEAD
Prestação de serviços de conservação e limpeza predial (áreas 
internas e externas), fornecimento de mão de obra, materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender a SEAD.
CONTRATO 
Nº 007/2022-
SEAD
Prestação de serviços, pelo menor preço global, de pessoa 
jurídica especializada para a prestação de serviços de instalação, 
desinstalação, manutenção preventiva e manutenção corretiva, 
com troca de peças, para equipamentos de refrigeração (condi-
cionadores de ar tipo Split), refrigeradores, frigobar e bebedouros, 
para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão - SEAD.
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato 
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 03 de outubro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108440#4#110500/>
Protocolo 108440
<#E.G.B#108441#4#110501>
PORTARIA Nº 0120/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 39.069, de 30 de maio de 2018, 
que dispõe sobre a Implantação do Sistema de Escrituração Digital das 
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do 
Executivo Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.351, de 10 de agosto de 2021, que institui 
a Comissão para implantação do referido Sistema de Escrituração; e
CONSIDERANDO o art. 4º. do Decreto acima mencionado, que dispõe 
sobre a composição da Comissão instituída; RESOLVE
I - SUBSTITUIR na composição da Comissão, a contar de 01 de outubro 
de 2022, a membro Thania Regina Pereira de Souza Falcão, com a função 
de Apoio Operacional por Thayane Hellen Lira Barreto, na mesma função 
e com mesmo Nível de Gratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 04 de outubro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108441#4#110501/>
Protocolo 108441
<#E.G.B#108442#4#110502>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE 
Nº 0016/2022-SEAD
PROCESSO N0 ° 01.02.028302.003245/2022-15-SIGED. ESPÉCIE: 
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 14/09/2022. PARTES: 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. OBJETO: Afetação de uso do 
imóvel localizado na Avenida Pedro Teixeira, s/n, Bairro Dom Pedro, neste 
município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do 
Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio 
- AJURI, sob o número 880001171, para a Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 03 de outubro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108442#4#110502/>
Protocolo 108442
<#E.G.B#108446#4#110506>
PORTARIA N.º 0011/2022-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, foi habilitado no Edital 
de Credenciamento nº 001/2019-CGL;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2019-CGL, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, tendo 
em vista o resultado do credenciamento e no portal do Sistema E-Compras, 
habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver cumprido as 
exigências do Edital supracitado e ainda a publicação no DOE de 25 de março de 
2022, que tratou da revisão de distribuição de vagas dos agentes de integração 
a manutenção da paridade, pelo Centro de Serviços Compartilhados- CSC, 
ficando a SEAD no LOTE 4, com o total de 30 (trinta) vagas;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições 
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre 
as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a 
competição;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, de 20 (trinta) estagiários de Nível Superior 
e 10 (dez) de Nível Médio, pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 4283/2022-CTA/SEAD, referente à 
possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, 
com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.013101.001766/2022-91. RESOLVE:
I - DECLARAR INEXÍGIVEL o processo licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, 
para contratação do Instituto Euvaldo Lodi, CNPJ nº 04.409.637/0001-97, 
objetivando a prestação dos serviços de recrutamento de 30 estagiários de 
nível superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de 
atender a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo 
Lodi, inscrito no CNPJ sob o nº 04.409.637/0001-97, no valor global estimado 
de R$ 251.784,00 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e 
quatro reais). À consideração do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão -SEAD, para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
04 de outubro de 2022.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de outubro 
de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108446#4#110506/>
Protocolo 108446
<#E.G.B#108449#4#110509>
EXTRATO DE NULIDADE DE TERMO DE AFETAÇÃO E 
RESPONSABILIDADE Nº 008/2019-SEAD
PROCESSO Nº 01.01.022106.001097/2022-07-SEAD. ESPÉCIE: NULIDADE 
DE TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 001/2018-SEAD. 
PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas - 
SEAD e Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil- SUBCOMADEC. 
OBJETO: Nulidade de Termo de Afetação e Responsabilidade nº 
008/2019-SEAD firmado entre as partes, o qual destinava imóvel localizado 
na Rua Vivaldo Lima, s/nº, Alvorada para funcionamento da sede do 
Subcomadec. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.228 e 1.245 do Código Civil 
Brasileiro. Processos Administrativos nº 01.01.013101.00000519.2019 - 
Sproweb e nº 01.01.022106.001097/2022-07-SIGED.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108449#4#110509/>
Protocolo 108449
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#108325#4#110384>
PORTARIA GS Nº 1101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.01440/2015/SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto 
abandono de cargo em desfavor da servidora MARIA CLAUDETE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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