DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 27
07.10.2022 - DECISÃO N.º 603/2022 - I DEFERIR, parcialmente e em 
caráter excepcional, a solicitação de prorrogação de bolsa apresentada 
pela interessada Pamella Suely Santa Rosa Pimentel, para utilização 
do saldo remanescente referente à 02 (duas) bolsas na modalidade AT-I 
(Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM), em favor dos Senhores Karoline 
dos Santos Araújo e Matheus Lôbo de Araújo Albuquerque, e 01 (uma) 
bolsa na modalidade AT-II (Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM) em favor 
da Senhora Adrya Thaysa de Dourado Cordeiro, todas pelo período de 02 
(dois) meses, no âmbito do Programa AMAZÔNIDAS - “Mulheres e Meninas 
na Ciência” - Edital n.º 002/2021. II CIENTIFICAR a interessada da Decisão 
do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 
de outubro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#110503#27#112624/>
Protocolo 110503
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#110323#27#112442>
PORTARIA 
Nº. 
1840/2022 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2022.7.06402EXE, 
2022.7.06402EXER1, 
2022.7.06402EXER2 
e 
2022.7.06402EXER3 
-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
inativo da PMAM, ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO, falecido em 
28/08/2022, na patente de Sargento 1, Matrícula nº. 121316-4 G, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.722,78 (oito mil, 
setecentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão R$ 8.722,78 (oito mil, setecentos e vinte e 
dois reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago a WALDELICE DE SÁ BARBOSA, benefício de pensão militar, na 
condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, 
no valor mensal de R$ 4.361,39 (quatro mil, trezentos sessenta e um reais 
e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I alínea “a” e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019. GABRIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, 
benefício de pensão militar, na condição de filho menor, no percentual de 
12,50%, da data do óbito até 20/10/2028, data anterior ao implemento da 
idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.090,35 (mil, noventa reais e 
trinta e cinco centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. DAVI BARBOSA DO NASCIMENTO, benefício 
de pensão militar, na condição de filho menor, no percentual de 12,50%, 
da data do óbito até 10/04/2031, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.090,35 (mil, noventa reais e trinta e 
cinco centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. ARLISON NASCIMENTO DO NASCIMENTO, benefício 
de pensão militar, na condição de filho menor, no percentual de 12,50%, da 
data do óbito até 02/10/2025, data anterior ao implemento de 21 anos, no 
valor mensal de R$ 1.090,35 (mil, noventa reais e trinta e cinco centavos) 
de acordo com os artigos 7º inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
LORENA NASCIMENTO DO NASCIMENTO, benefício de pensão militar, 
na condição de filha menor, no percentual de 12,50%, da data do óbito até 
12/11/2026, data anterior ao implemento de 21 anos, no valor mensal de 
R$ 1.090,35 (mil, noventa reais e trinta e cinco centavos) de acordo com os 
artigos 7º inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 18 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110323#27#112442/>
Protocolo 110323
PORTARIA Nº. 1839/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25124EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ONEIVA 
DE AZEVEDO BATISTA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde “A”, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional 
de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 159.049-9B, pertencente 
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento 
Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), 
mensais. Manaus, 18 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110341#27#112461/>
Protocolo 110341
<#E.G.B#110397#27#112518>
PORTARIA N° 1667/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 397/2022-TCE- 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05366EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 692/2021, publicada no DOE do dia 25 
de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, 
OSVALDO CARDOSO DA SILVA, falecido em 31/01/2021, na patente de 
SARGENTO 2, matrícula nº. 053.779-9-C, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam R$ 8.422,71 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta 
e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
8.422,71 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavo), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, e abaixo 
discriminado, seja pago a MARIA DE FÁTIMA CRUZ DA SILVA, cônjuge 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar 
nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 19 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110397#27#112518/>
Protocolo 110397
<#E.G.B#110399#27#112520>
PORTARIA N° 1745/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 813/2022-TCE- 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05450EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1737/2021, publicada no DOE do dia 
04 de novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, 
VALMIR COIMBRA CARVALHO, falecido em 01/08/2021, na patente de 
3º Sargento, matrícula nº. 133.212-0A, cuja remuneração em atividade 
totalizava R$ 7.776,72 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta 
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.373,78 (sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago 
para AURIANE DA MATA PINHEIRO, companheira, benefício de pensão, da 
data do óbito até 30/07/2036 (quinze anos), tendo em vista os artigos 2º, II, 
“c”, 32, VIII, “c” item 4, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº 41.816, de 16/01/2020 e ITALO PINHEIRO DE CARVALHO, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, da data do óbito até 19/07/2024, data do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar