DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII,
“a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei
nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020,
no percentual de 50% e no valor mensal de R$ 3.686,89 (três mil, seiscentos
e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) cada. Manaus/AM, 04 de
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110399#28#112520/>
Protocolo 110399
<#E.G.B#110400#28#112521>
PORTARIA
N°
1817/2022
-
CONSIDERANDO
o
Acórdão
n°
1175/2022-TCE-Segunda Câmara e o que mais consta do processo n°
2022.T.06699EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1692/2021, publicada no
DOE do dia 08 de novembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor
transferido para a reserva remunerada da PM/AM, LUIZ JACINTO, falecido
em 27/04/2021, na patente de 2º Tenente, matrícula nº. 052.940-0C,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 15.463,18 (quinze mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). DETERMINAR,
que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.754,30 (doze mil, setecentos
e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), calculado com base no Artigo
40, §7º, I da Constituição Federal, seja pago para MARIA ALVES JACINTO,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 75% do benefício de
pensão, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 9.565,73 (nove mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), tendo em
vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e AMAZONITA DE OLIVEIRA
JACINTO, ex-cônjuge credora de alimentos, o benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 25%, a partir da data da habilitação, no valor mensal
de R$ 3.188,57 (três mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “d”, 32, VIII, “c”, item 6, e 31, §§ 1º
e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110400#28#112521/>
Protocolo 110400
<#E.G.B#110403#28#112524>
PORTARIA
N°
1831/2022
-
CONSIDERANDO
o
Acórdão
n°
503/2021-TCE-Segunda Câmara e o que mais consta do processo n°
2022.T.03069EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 585/2020, publicada
no DOE do dia 01 de setembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SUSAM, ARMANDO ANDRADE ARAUJO, falecido em 29/07/2020,
cargo MÉDICO GRADUADO - CLASSE 1 - NÍVEL 4- REF. A, matrícula nº.
004691-4E, proventos de R$ 7.468,50 (sete mil, quatrocentos e sessenta e
oito reais e cinquenta centavos. DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 2.586,82 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e
oitenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da
Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019, abaixo discriminado,
seja pago no percentual determinado a MARIA AUREA DE LIMA DANTAS,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110403#28#112524/>
Protocolo 110403
<#E.G.B#110404#28#112525>
PORTARIA N° 1818/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 256/2022-TCE
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.04696EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1034/2021, publicada no DOE do dia 05
de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor transferido para a reserva da
Polícia Militar, MARIO PEREIRA GUIMARAES, falecido em 22/01/2021,
na patente de Subtenente, matrícula nº. 109.723-7D, cujos proventos de
aposentadoria totalizavam R$ 10.570,54 (dez mil, quinhentos e setenta reais
e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 9.329,45 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta
e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição
Federal, seja pago a NILCILENA MACEDO GUIMARAES, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110404#28#112525/>
Protocolo 110404
<#E.G.B#110406#28#112527>
PORTARIA N° 1816/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1089/2022-TCE
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.06467EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1640/2021, publicada no DOE do dia 08 de
outubro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO
FABIO DE OLIVEIRA, falecido em 22/03/2021, na graduação de 1º Tenente,
matrícula nº. 113.928-2B, cujos proventos de aposentadoria eram no valor
de R$ 15.316,92 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
12.651,92 (doze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal,
seja pago a ELIZABETH MAIA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar
nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei
nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da
Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020. Manaus/AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110406#28#112527/>
Protocolo 110406
<#E.G.B#110407#28#112528>
PORTARIA N° 1815/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1346/2022-TCE
- Segunda Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.06550EXE,
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1201/2021, publicada no DOE do dia 11 de
agosto de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM, AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA, falecido em 03/02/2021, na graduação de SOLDADO,
matrícula nº. 055.517-7 B, com proventos de aposentadoria no valor de R$
5.581,29 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.581,29 (cinco
mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para
ELIZABETE ANAJOSA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, II, “a”, 32, inciso VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110407#28#112528/>
Protocolo 110407
<#E.G.B#110408#28#112529>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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