DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022 29
PORTARIA N. 1617/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 719/2022
- TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo N°
2022.T.05278EXE, a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 309/2022 publicada no D.O.E do dia 08 de
março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 MARIA CELIA
BRASILEIRO UMBELINO DA SILVA, no cargo de professor-PF20-ESP-III,
3º Classe, Referência H1, matrícula nº 132.600-7A, do Quadro de Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais
R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), equivalente a 1 (um) quinquênio, conforme reajuste previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos), mensais. Manaus, 16 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110408#29#112529/>
Protocolo 110408
<#E.G.B#110410#29#112531>
PORTARIA N. 1836/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº
456/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N°
2022.T.05508EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1681/2021, publicada no
D.O.E. de 08 de novembro de 2021, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, 85º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de
2005, VANDERLÉA MORAIS LOPES, no cargo de Professor PF20.ESP-III,
3º Classe, Referência G1, Matrícula nº. 128.377-4D, do Quadro Pessoal
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO,
com proventos integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor
de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019;
mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte nove centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º,
IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais. Manaus, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110410#29#112531/>
Protocolo 110410
<#E.G.B#110411#29#112532>
PORTARIA N. 1830/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº
1212/2022 - TCE- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo
N° 2022.T.06588EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 210/2022, publicada
no D.O.E. de 07 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VIRGILINA
BARBOSA LAVOR, matricula nº 127.903-3E, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, do Quadro Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos
integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.621,76
(dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), de acordo
com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$
23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos
e quarenta reais), equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com
artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.675,25 (dois mil, seiscentos
e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), mensais. Manaus, 17 de
outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110411#29#112532/>
Protocolo 110411
<#E.G.B#110412#29#112533>
PORTARIA N. 1824/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº
1640/2021 - TCE- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N°
2022.T.05176EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1303/2021, publicada
no D.O.E. de 27 de agosto de 2021, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IRIS FARIAS
DE ARAUJO, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H,
Matrícula nº. 110.295-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 2.498,11 (dois mil quatrocentos e noventa
e oito reais e onze centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei
n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três
centavos), mensais. Manaus, 17 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110412#29#112533/>
Protocolo 110412
<#E.G.B#110413#29#112534>
PORTARIA N. 1821/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº
469/2022 - TCE- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N°
2022.T.05539EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1914/2021, publicada no
D.O.E. de 20 de dezembro de 2021, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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