DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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pesquisa, desenvolvimento e inovação, observando as definições dispostas 
na Lei nº. 8.387, Folha: 236 de 30/12/1991, Decreto nº 10.521 de 15/10/2020 
e Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347 de 20/10/2020; DA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste Convênio será de 18 (dezoito) meses, com início 
em 01/04/2022 e término em 30/09/23; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.02.011304.006908/2022-30.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#110384#32#112505/>
Protocolo 110384
<#E.G.B#110375#32#112496>
PORTARIA Nº 1251/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a outorga 
de grau de concluintes dos Cursos de Matemática, Arqueologia e Gestão 
Pública. RESOLVE: DELEGAR competência aos professores, conforme 
quadro abaixo, para conferir grau aos concluintes dos referidos cursos, nos 
respectivos municípios:
CURSO 
MUNICÍPIO 
DATA DA 
COLAÇÃO DE 
GRAU
PROFESSOR(A)
Matemática 
Manaus 
26/10/2022
Otávio Rios Portela
Arqueologia 
São Gabriel da 
Cachoeira
26/10/2022
Paulo Sérgio Santos 
Paiva
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
21 de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110375#32#112496/>
Protocolo 110375
<#E.G.B#110381#32#112502>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 067/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências 
Econômicas, versão 2022, de oferta regular, vinculado à Escola Superior 
de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas em 
Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
Bacharelado em Ciências Econômicas -, estruturado de acordo com o 
Parecer CNE/CES Nº 0146/2002, de 3/4/2002; e Parecer CNE/CES Nº 
054/2004, de 18/2/2004; o Parecer CNE/CES Nº 380/2005, de 7/7/2005; a 
Resolução CNE/CES Nº 4/2007, de 13/7/2007;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27/12 de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que versa 
sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2018-CEE/AM, 
publicada no DOE em 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização 
e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências e a 
Resolução Nº 29/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da 
Política de Extensão da UEA, DOE de 20/10/2020;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado
Pela Resolução Nº 53-2017-CONSUNIV/UEA, DOE 13/09/2017 e na 
Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/4/2019, que versa sobre a 
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de 
Ciências Econômicas, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos 
do Processo Nº 01.02.011304.017785/2022-63, encontra-se consolidado 
e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico 
Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais (CONAESO), 
no dia 26/07/2022;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Bacharelado em Ciências 
Econômicas aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 
10/08/2022, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais 
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do Conselho Universitário 
(CONSUNIV), em reunião realizada, no dia 28 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado, em Ciências 
Econômicas, versão 2022, de oferta regular, vinculado à Escola Superior 
de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas em 
Manaus.
Art. 2º O perfil do bacharel em Ciências Econômicas está claramente definido 
dentro da grande divisão da ciência econômica concatenada a formação 
específica estabelecida com os objetivos e o perfil do acadêmico ademais, o 
egresso do curso são profissionais com ampla base sociocultural, capazes 
de interpelar e analisar as questões econômicas e políticas no contexto 
nacional e principalmente regional/local, com competência e habilidade para:
a) Analisar dados econômicos e elaborar previsões, planos, projeções, 
pareceres, realizar peritagens e auditoria financeira e econômica.
b) Efetuar análises de investimentos, com vista à determinação das 
necessidades de financiamentos, concessão de incentivos em diversos 
setores da economia.
c) Efetuar estudos de viabilidade econômica, estudos de mercado, projetos 
de investimentos e financiamentos, tendo em vista as tendências de 
demanda e oferta, avaliando o mercado, potencialidades, receptividade e 
estratégia de política comercial.
d) Conhecer a planificação estratégica de empresas públicas, privadas e 
mistas, assegurando à coordenação, orçamentação e execução financeira.
e) Efetuar auditoria e perícia econômica, financeira e de gestão.
f) Analisar as tendências macroeconômicas regional, nacional e internacional 
dentro do contexto de um desenvolvimento sustentável.
Art. 3º A matriz curricular do Curso de Ciências Econômicas totaliza 3.000 
(três mil) horas e dispõe no anexo desta Resolução a Matriz curricular 
contemplando as atividades de curricularização da extensão e atividades 
complementares.
Parágrafo único - A integralização das atividades de extensão no curso 
será realizada em 7 (sete) componentes curriculares, com carga horária 
extensionista, além de carga horária teórica e prática e 2 (dois) componentes 
curriculares criados especificamente para a prática das atividades 
extensionistas, denominadas de Laboratório de Extensão I e Laboratório de 
Extensão II.
Art. 4º O Curso de Ciências Econômicas utiliza o sistema curricular de 
créditos e funciona nos turnos matutino e noturno.
Art. 5º O prazo mínimo para a integralização do curso é de 8 (oito) semestres 
letivos, e o máximo é de 12 (doze) semestres letivos.
Art. 6º A matriz curricular aprovada por esta Resolução deverá ser aplicada 
de imediato aos ingressantes no curso em 2023/1.
Art. 7º Os alunos que desejarem migrar para o currículo aprovado por esta 
Resolução deverão ter o aceite da coordenação e do NDE do curso.
Art. 8º Aprovar os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso 
que são:
a) Apêndice A - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
b) Apêndice B - Regulamento de Atividades Complementares;
c) Apêndice C - Ementário;
d) Apêndice D - Plano de Curricularização e;
e) Apêndice E - Corpo docente do Curso, partes integrantes desta Resolução.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS do dia 28 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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