DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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pesquisa, desenvolvimento e inovação, observando as definições dispostas
na Lei nº. 8.387, Folha: 236 de 30/12/1991, Decreto nº 10.521 de 15/10/2020
e Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347 de 20/10/2020; DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste Convênio será de 18 (dezoito) meses, com início
em 01/04/2022 e término em 30/09/23; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.02.011304.006908/2022-30.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#110384#32#112505/>
Protocolo 110384
<#E.G.B#110375#32#112496>
PORTARIA Nº 1251/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a outorga
de grau de concluintes dos Cursos de Matemática, Arqueologia e Gestão
Pública. RESOLVE: DELEGAR competência aos professores, conforme
quadro abaixo, para conferir grau aos concluintes dos referidos cursos, nos
respectivos municípios:
CURSO
MUNICÍPIO
DATA DA
COLAÇÃO DE
GRAU
PROFESSOR(A)
Matemática
Manaus
26/10/2022
Otávio Rios Portela
Arqueologia
São Gabriel da
Cachoeira
26/10/2022
Paulo Sérgio Santos
Paiva
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
21 de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110375#32#112496/>
Protocolo 110375
<#E.G.B#110381#32#112502>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 067/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências
Econômicas, versão 2022, de oferta regular, vinculado à Escola Superior
de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas em
Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
Bacharelado em Ciências Econômicas -, estruturado de acordo com o
Parecer CNE/CES Nº 0146/2002, de 3/4/2002; e Parecer CNE/CES Nº
054/2004, de 18/2/2004; o Parecer CNE/CES Nº 380/2005, de 7/7/2005; a
Resolução CNE/CES Nº 4/2007, de 13/7/2007;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27/12 de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que versa
sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2018-CEE/AM,
publicada no DOE em 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização
e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências e a
Resolução Nº 29/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da
Política de Extensão da UEA, DOE de 20/10/2020;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado
Pela Resolução Nº 53-2017-CONSUNIV/UEA, DOE 13/09/2017 e na
Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/4/2019, que versa sobre a
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de
Ciências Econômicas, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos
do Processo Nº 01.02.011304.017785/2022-63, encontra-se consolidado
e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico
Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais (CONAESO),
no dia 26/07/2022;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Bacharelado em Ciências
Econômicas aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em
10/08/2022, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do Conselho Universitário
(CONSUNIV), em reunião realizada, no dia 28 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado, em Ciências
Econômicas, versão 2022, de oferta regular, vinculado à Escola Superior
de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas em
Manaus.
Art. 2º O perfil do bacharel em Ciências Econômicas está claramente definido
dentro da grande divisão da ciência econômica concatenada a formação
específica estabelecida com os objetivos e o perfil do acadêmico ademais, o
egresso do curso são profissionais com ampla base sociocultural, capazes
de interpelar e analisar as questões econômicas e políticas no contexto
nacional e principalmente regional/local, com competência e habilidade para:
a) Analisar dados econômicos e elaborar previsões, planos, projeções,
pareceres, realizar peritagens e auditoria financeira e econômica.
b) Efetuar análises de investimentos, com vista à determinação das
necessidades de financiamentos, concessão de incentivos em diversos
setores da economia.
c) Efetuar estudos de viabilidade econômica, estudos de mercado, projetos
de investimentos e financiamentos, tendo em vista as tendências de
demanda e oferta, avaliando o mercado, potencialidades, receptividade e
estratégia de política comercial.
d) Conhecer a planificação estratégica de empresas públicas, privadas e
mistas, assegurando à coordenação, orçamentação e execução financeira.
e) Efetuar auditoria e perícia econômica, financeira e de gestão.
f) Analisar as tendências macroeconômicas regional, nacional e internacional
dentro do contexto de um desenvolvimento sustentável.
Art. 3º A matriz curricular do Curso de Ciências Econômicas totaliza 3.000
(três mil) horas e dispõe no anexo desta Resolução a Matriz curricular
contemplando as atividades de curricularização da extensão e atividades
complementares.
Parágrafo único - A integralização das atividades de extensão no curso
será realizada em 7 (sete) componentes curriculares, com carga horária
extensionista, além de carga horária teórica e prática e 2 (dois) componentes
curriculares criados especificamente para a prática das atividades
extensionistas, denominadas de Laboratório de Extensão I e Laboratório de
Extensão II.
Art. 4º O Curso de Ciências Econômicas utiliza o sistema curricular de
créditos e funciona nos turnos matutino e noturno.
Art. 5º O prazo mínimo para a integralização do curso é de 8 (oito) semestres
letivos, e o máximo é de 12 (doze) semestres letivos.
Art. 6º A matriz curricular aprovada por esta Resolução deverá ser aplicada
de imediato aos ingressantes no curso em 2023/1.
Art. 7º Os alunos que desejarem migrar para o currículo aprovado por esta
Resolução deverão ter o aceite da coordenação e do NDE do curso.
Art. 8º Aprovar os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso
que são:
a) Apêndice A - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
b) Apêndice B - Regulamento de Atividades Complementares;
c) Apêndice C - Ementário;
d) Apêndice D - Plano de Curricularização e;
e) Apêndice E - Corpo docente do Curso, partes integrantes desta Resolução.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS do dia 28 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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