DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 066/2022 - CONSUNIV
Aprova o PPC, Versão 2022, do Curso de Licenciatura em Física, de oferta 
regular, no município de Tefé, vinculado ao Centro de Estudos Superiores 
de Tefé (CEST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 9/2002 e 
no Parecer CNE/CES Nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e 
Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 
2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base 
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica, (BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO 
as 
diretrizes 
internas 
dispostas 
no 
Plano 
de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Física de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao CEST, 
encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV via 
SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.012784_2022_22, encontra-se 
consolidado pelo NDE e Colegiado do
Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em consonância 
com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, na CAEG no dia 10/08/2022;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
reunião realizada em 28/09/2022,, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PPC, Versão 2022, do Curso de Licenciatura em Física, 
de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao Centro de Estudos 
Superiores de Tefé - CEST.
§1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o caput 
deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta 
Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada nos valores 
institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento 
social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Física, 
assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Física, na 
Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade 
de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade 
para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensi-
no-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado 
com suas áreas clássicas e modernas;
b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos 
tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da 
Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física 
Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, 
Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos.
d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente 
responsabilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento 
histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e 
econômicos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, 
experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos 
instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado 
em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado 
em conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física, 
reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber 
científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino 
escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como 
vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação;
i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes 
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e 
educacionais;
j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física 
como recurso didático;
k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, 
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na 
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
l) Estar sempre aberto ao desenvolvimento de outras competências 
necessárias e eficazes à atuação do Físico-educador, em concordância 
com o Parecer CNE/CES 1.304/2001, conforme disposto no PPC, parte 
integrante desta Resolução.
§2º O Licenciado em Física, egresso do Curso de Licenciatura em Física, de 
oferta regular, no município de Tefé, com PPC aprovado por esta Resolução, 
poderá exercer suas atividades profissionais em escolas dos sistemas 
públicos e particulares de ensino, no exercício da docência no Ensino 
Fundamental (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio; em editoras e em órgãos 
públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos 
para o ensino presencial e à distância, podendo também atuar em espaços 
de educação não formal, como feiras de divulgação científica e museus; em 
empresas que demandem sua formação específica e em instituições que 
desenvolvem pesquisas educacionais, ou ainda atuar de forma autônoma, 
em empresas próprias ou prestando consultoria.
§3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Física de oferta 
regular, no município de Tefé, com PPC aprovado por esta Resolução, será 
efetivada com 3.597 (três mil e quinhentas e noventa e sete) horas, em 
consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20.12.2019, equivalentes a 
184 (cento e oitenta e quatro) créditos, compreendendo:
a) 810 (oitocentas e dez) horas, equivalentes a 52 (cinquenta e dois) créditos, 
atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
b) 1620 (mil e seiscentas e vinte) horas, equivalentes a 97 (noventa e sete) 
créditos, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
20/12/2019;
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas de práticas por meio de componentes 
curriculares de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício 
da docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 17 
(dezessete) créditos, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/
CP Nº 2, de 20/12/2019;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório, 
equivalentes a 18 (dezoito) créditos, no sexto e no sétimo semestre letivo, da 
matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução 
CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
e) 327 (trezentas e vinte e sete) horas inerentes a Curricularização da 
Extensão.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, objeto desta 
Resolução terá duração mínima de 09 (nove) semestres letivos, equivalentes 
a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, e duração máxima de 14 (quatorze) 
semestres letivos, equivalentes a 07 (sete) anos.
§1º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de imediato 
aos estudantes que ingressarem a partir de 2023/1, ficando a aplicação 
aos estudantes ingressos em anos/semestres letivos anteriores, mediante 
parecer do NDE considerando a matriz de equivalência entre a matriz 
curricular 2013, aprovada pela Resolução Nº pela Resolução Nº 083/2013, 
publicada no DOE, de 16/01/2014, e a matriz curricular aprovada por esta 
Resolução, constante do PPC, parte integrante desta Resolução.
§2º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, 
parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC;
II. Os procedimentos inerentes ao Estágio e ao Trabalho de Conclusão de 
Curso dispostos no corpo do PPC;
III. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice B, do PPC;
IV. Quadro de Equivalência disposto no item 5 do PPC;
V. Plano de Curricularização da Extensão a ser apresentado e implementado 
em 2023, correspondente às 327 (trezentas e vinte e sete) registradas na 
composição curricular constante no PPC, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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