DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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Protocolo 110385
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 065/2022 - CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, versão
2022, de oferta regular do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST,
para fins de renovação de reconhecimento de curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei N.º 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no
inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, art. 2º, da Lei Nº 2.637/1/2001,
que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino,
pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do art. 2º, bem como o
inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; o Decreto Nº 4.281,
de 25/6/2002, a Lei Nº 9.795, de 27/4/1999; a Lei Nº 11.645, de 10/2/2008;
a Resolução CNE/CP Nº 2, de 2/12/2019; o Parecer CNE/CES Nº 1.303 de
6/11/2001; a Resolução CNE/CES Nº 8, de 11/3/2002;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que versa
sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada
no DOE em 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI (2017-2021); a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos
de graduação e a Resolução Nº 29/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as
Diretrizes Gerais da Política de Extensão da UEA, DOE de 20/10/2020;
CEST
0789
Trabalho de
Conclusão de
Curso I
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0578
CEST
0888
Estágio
Supervisionado
III
5
2
3
0
0
120 120 CEST
0623
Total do 8º Semestre
Letivo
19
14
5
180
60
120 360
9º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
PR
CR
CT
C
P
CHT
CH
P
CH
E
THC
CEST
0106
Filosofia da
Ciência
4
4
0
60
0
0
60
-
-
Optativa II
4
4
0
60
0
0
60
CEST
0850
Trabalho de
Conclusão de
Curso II
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0789
CEST
0882
História da
Física
4
4
0
60
0
0
60
CEST
0578
CEST
0911
Estágio
Supervisiona-
do IV
5
2
3
0
0
120
120
CEST
0817
Total do 9º Semestre
Letivo
20
16
4
210
30
120
360
-
Total da Composição
Curricular dos dez
semestres letivos
184 150
3
4
2130
720 420
3270
Curricularização de
Extensão
0
0
0
0
0
0
327
Total da Composição
Curricular
184
3597
LEGENDA
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30
horas, inclusive referentes ao Estágio Supervisionado.
CR - No de créditos
CT - Créditos Teóricos
CP - Créditos Práticos
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado
THC - Total de Horas do Componente Curricular
PR - Pré-Requisito
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de
Licenciatura em Química, apresentado via SIGED nos autos do Processo Nº
01.02.011304.019983/2022-61, aprovado e consolidado pela Coordenação
e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Química, obteve parecer favorável na Câmara de Ensino de Graduação e
está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com
as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Conselho Universitário da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA na reunião do dia 28 de
setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química,
versão 2022, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Tefé -
CEST, para fins de renovação de reconhecimento de curso.
Art. 2º O currículo do Curso de Licenciatura em Química está organizado
de forma a garantir a formação do Licenciado para atuar na docência na
Educação Básica, em escolas da rede pública e privada ensinando Ciências
Naturais para o Ensino Fundamental e no Ensino de Química para o ensino
Médio, esse profissional tem capacidade e habilidade, entre outras, para:
I. Com relação à formação pessoal:
a) Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade;
b) Possuir conhecimento sólido e abrangente na área de atuação, com
domínio das técnicas básicas de utilização de laboratórios, bem como dos
procedimentos necessários de primeiros socorros, nos casos dos acidentes
mais comuns em laboratórios de Química. •
c) Identificar o processo de ensino/aprendizagem como processo humano
em construção.
d) Ter uma visão crítica com relação ao papel social da Ciência e à sua
natureza epistemológica, compreendendo o processo histórico-social de sua
construção.
e) Ter habilidades que o capacitem para a preparação e desenvolvimento
de recursos didáticos e instrucionais relativos à sua prática e avaliação da
qualidade do material disponível no mercado, além de ser preparado para
atuar como pesquisador no ensino de Química.
II. Com relação ao ensino de Química:
a. Refletir de forma crítica a sua prática em sala de aula, identificando
problemas de ensino/aprendizagem.
b. Conhecer teorias psicopedagógicas que fundamentam o processo de en-
sino-aprendizagem, bem como os princípios de planejamento educacional.
c. Conhecer e vivenciar projetos e propostas curriculares de ensino de
Química.
III. Com relação à profissão:
a. Ter consciência da importância social da profissão como possibilidade de
desenvolvimento social e coletivo.
b. Atuar no magistério, em nível de ensino fundamental e médio, de acordo
com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada,
contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para
despertar o interesse científico em adolescentes;
c. Assumir conscientemente a tarefa educativa, cumprindo o papel social de
preparar os alunos para o exercício consciente da cidadania
IV Com relação à compreensão da Química:
a. Compreender os conceitos, leis e princípios da Química.
b. Conhecer as propriedades físicas e químicas principais dos elementos
e compostos, que possibilitem entender e prever o seu comportamento
físico-químico, aspectos de reatividade, mecanismos e estabilidade.
c. Acompanhar e compreender os avanços científico-tecnológicos e
educacionais.
d. Reconhecer a Química como uma construção humana e compreender
os aspectos históricos de sua produção e suas relações com o contexto
cultural, socioeconômico e político.
V. Com relação à busca de informação e à comunicação e expressão:
a) Saber identificar e fazer busca nas fontes de informações relevantes para
a Química, inclusive as disponíveis nas modalidades eletrônica e remota,
que possibilitem a contínua atualização técnica, científica, humanística e
pedagógica.
Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Química é composta
de 3.275 (três mil duzentas e setenta) horas, em atendimento a Resolução
CNE/CP Nº 2/2019 sendo:
a. 800 (oitocentas) horas de base comum, compreendendo conhecimentos
científicos, educacionais e pedagógicos;
b. 1620 (mil seiscentas e vinte) para aprendizagem dos conteúdos
específicos da área de exata, componentes, unidades temáticas e objetos
de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conhecimentos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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