DOEAM 21/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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Protocolo 110385
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 065/2022 - CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, versão 
2022, de oferta regular do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST, 
para fins de renovação de reconhecimento de curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei N.º 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no 
inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, art. 2º, da Lei Nº 2.637/1/2001, 
que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, 
pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do art. 2º, bem como o 
inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; o Decreto Nº 4.281, 
de 25/6/2002, a Lei Nº 9.795, de 27/4/1999; a Lei Nº 11.645, de 10/2/2008; 
a Resolução CNE/CP Nº 2, de 2/12/2019; o Parecer CNE/CES Nº 1.303 de 
6/11/2001; a Resolução CNE/CES Nº 8, de 11/3/2002;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7 de 18/12/2018 que versa 
sobre as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada 
no DOE em 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e 
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional - PDI (2017-2021); a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos 
de graduação e a Resolução Nº 29/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as 
Diretrizes Gerais da Política de Extensão da UEA, DOE de 20/10/2020;
CEST 
0789 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso I 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
0578 
CEST 
0888 
Estágio 
Supervisionado 
III 
5 
2 
3 
0 
0 
120 120 CEST
0623 
Total do 8º Semestre 
Letivo 
19 
 14 
5 
180 
60 
120 360 
 
9º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
PR 
CR 
CT 
C
P 
CHT 
CH
P 
CH
E 
THC 
CEST 
0106 
Filosofia da 
Ciência 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
- 
- 
Optativa II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
CEST 
0850 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso II 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CEST 
0789 
CEST 
0882 
História da 
Física 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
CEST
0578 
CEST 
0911 
Estágio 
Supervisiona-
do IV 
5 
2 
3 
0 
0 
120 
120 
CEST 
0817 
Total do 9º Semestre 
Letivo 
20 
16 
4 
210 
30 
120 
360 
- 
Total da Composição 
Curricular dos dez 
semestres letivos 
184 150 
3
4 
2130 
720 420 
3270 
 
Curricularização de 
Extensão 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
327 
 
Total da Composição 
Curricular 
184 
 
 
 
3597 
 
LEGENDA 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 
horas, inclusive referentes ao Estágio Supervisionado. 
CR - No de créditos 
CT - Créditos Teóricos 
CP - Créditos Práticos 
CHT - Carga Horária Teórica 
 
CHP - Carga Horária Prática 
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado 
THC - Total de Horas do Componente Curricular 
PR - Pré-Requisito 
 
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de 
Licenciatura em Química, apresentado via SIGED nos autos do Processo Nº 
01.02.011304.019983/2022-61, aprovado e consolidado pela Coordenação 
e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Química, obteve parecer favorável na Câmara de Ensino de Graduação e 
está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com 
as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Conselho Universitário da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA na reunião do dia 28 de 
setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, 
versão 2022, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Tefé - 
CEST, para fins de renovação de reconhecimento de curso.
Art. 2º O currículo do Curso de Licenciatura em Química está organizado 
de forma a garantir a formação do Licenciado para atuar na docência na 
Educação Básica, em escolas da rede pública e privada ensinando Ciências 
Naturais para o Ensino Fundamental e no Ensino de Química para o ensino 
Médio, esse profissional tem capacidade e habilidade, entre outras, para:
I. Com relação à formação pessoal:
a) Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade;
b) Possuir conhecimento sólido e abrangente na área de atuação, com 
domínio das técnicas básicas de utilização de laboratórios, bem como dos 
procedimentos necessários de primeiros socorros, nos casos dos acidentes 
mais comuns em laboratórios de Química. •
c) Identificar o processo de ensino/aprendizagem como processo humano 
em construção.
d) Ter uma visão crítica com relação ao papel social da Ciência e à sua 
natureza epistemológica, compreendendo o processo histórico-social de sua 
construção.
e) Ter habilidades que o capacitem para a preparação e desenvolvimento 
de recursos didáticos e instrucionais relativos à sua prática e avaliação da 
qualidade do material disponível no mercado, além de ser preparado para 
atuar como pesquisador no ensino de Química.
II. Com relação ao ensino de Química:
a. Refletir de forma crítica a sua prática em sala de aula, identificando 
problemas de ensino/aprendizagem.
b. Conhecer teorias psicopedagógicas que fundamentam o processo de en-
sino-aprendizagem, bem como os princípios de planejamento educacional.
c. Conhecer e vivenciar projetos e propostas curriculares de ensino de 
Química.
III. Com relação à profissão:
a. Ter consciência da importância social da profissão como possibilidade de 
desenvolvimento social e coletivo.
b. Atuar no magistério, em nível de ensino fundamental e médio, de acordo 
com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada, 
contribuir para o desenvolvimento intelectual dos estudantes e para 
despertar o interesse científico em adolescentes;
c. Assumir conscientemente a tarefa educativa, cumprindo o papel social de 
preparar os alunos para o exercício consciente da cidadania
IV Com relação à compreensão da Química:
a. Compreender os conceitos, leis e princípios da Química.
b. Conhecer as propriedades físicas e químicas principais dos elementos 
e compostos, que possibilitem entender e prever o seu comportamento 
físico-químico, aspectos de reatividade, mecanismos e estabilidade.
c. Acompanhar e compreender os avanços científico-tecnológicos e 
educacionais.
d. Reconhecer a Química como uma construção humana e compreender 
os aspectos históricos de sua produção e suas relações com o contexto 
cultural, socioeconômico e político.
V. Com relação à busca de informação e à comunicação e expressão:
a) Saber identificar e fazer busca nas fontes de informações relevantes para 
a Química, inclusive as disponíveis nas modalidades eletrônica e remota, 
que possibilitem a contínua atualização técnica, científica, humanística e 
pedagógica.
Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Química é composta 
de 3.275 (três mil duzentas e setenta) horas, em atendimento a Resolução 
CNE/CP Nº 2/2019 sendo:
a. 800 (oitocentas) horas de base comum, compreendendo conhecimentos 
científicos, educacionais e pedagógicos;
b. 1620 (mil seiscentas e vinte) para aprendizagem dos conteúdos 
específicos da área de exata, componentes, unidades temáticas e objetos 
de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conhecimentos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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