DOEAM 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 03 de outubro de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108524#5#110588/>
Protocolo 108524
<#E.G.B#108525#5#110589>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 41 e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017133.000579/2021-93, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de setembro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
TIAGO SOARES BORGES, Matrícula n.º 246.423-3A, do cargo de Agente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108525#5#110589/>
Protocolo 108525
<#E.G.B#108527#5#110591>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 30 de dezembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
100/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 059/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor WAGNER SANTANA CORRÊA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00155/2022/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.003976/2021-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, WAGNER SANTANA
CORRÊA, Matrícula n.º 254.497-0A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108527#5#110591/>
Protocolo 108527
<#E.G.B#108528#5#110592>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03846EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001185/2022-39), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
SILVINHO TELLES ANDRADE, Matrícula n.º 131.649-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$3.271,56 (três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22
(três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$6.867,55 (seis mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108528#5#110592/>
Protocolo 108528
<#E.G.B#108529#5#110593>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2020, constante do Processo n.º
2022.M.02471EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001089/2022-90),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2020, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio
de 2005, o Major QOAPM LURDENILSON LIMA DE PAULA, Matrícula n.º
169.575-4B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de
Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$9.598,75 (nove mil, quinhentos
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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