DOEAM 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022
6
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, FLÁVIO
MONTEFUSCO PINHEIRO (19038), Matrícula n.º 200.358-9A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108978#6#111050/>
Protocolo 108978
<#E.G.B#108979#6#111051>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003280-
59.2019.8.04.0000, que denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar
anteriormente concedida aos Impetrantes FRANK JOSÉ RODRIGUES
ABRAHIM e PEDRO ROCHA DA SILVA NETO;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que suspendeu os efeitos
dos decretos de demissão dos Impetrantes, editados em cumprimento à
decisão liminar proferida no mencionado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01710/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de restabelecer
os efeitos dos decretos de demissão dos Impetrantes, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.010724/2022-04, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 16 de agosto de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que suspendeu os efeitos do
Decreto de 13 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, que demitiu os servidores FRANK JOSÉ RODRIGUES
ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, do cargo de Investigador de Polícia,
3.ª Classe, e PEDRO ROCHA DA SILVA NETO, Matrícula n.º 153.624-9A,
do cargo de Motorista, 2.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 13 de junho
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
que demitiu o servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula
n.º 171.688-3B, do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, do Quadro
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 13 de junho
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
que demitiu o servidor PEDRO ROCHA DA SILVA NETO, Matrícula n.º
153.624-9A, do cargo de Motorista, 2.ª Classe, do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#108979#6#111051/>
Protocolo 108979
<#E.G.B#108980#6#111052>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00571EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000349/2022-00), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EVANDRO BULCÃO
DA COSTA, Matrícula n.º 139.388-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e
trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$20.461,23 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#108980#6#111052/>
Protocolo 108980
<#E.G.B#108981#6#111053>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 4238/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto
de 26 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25982EXER1 - AMAZONPREV
(01.02.013301.001105/2022-45), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar